Governo aumenta as pensões mais baixas e reforça a proteção social dos trabalhadores independentes I
O Governo de António Costa, reunido em Conselho de Ministros, aprovou o diploma que prevê a atualização extraordinária das pensões mais baixas, por forma a compensar a “perda de poder de compra causada pela suspensão do regime de atualização das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) no período entre 2011 e 2015”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Deste modo, “os pensionistas que recebam até 643,35 euros terão, a partir de agosto”, um aumento de 6 ou 10 euros, mediante “tenham ou não tido aumentos entre 2011 e 2015, deduzidos do valor da atualização das pensões ocorrida a 1 de janeiro de 2018”, refere o Governo.
O Executivo liderado por António Costa cumpre, assim, “uma medida que estava no Orçamento do Estado para 2018 e que é semelhante ao aumento extraordinário realizado no mesmo mês do ano passado”.
O comunicado informa que “o valor pago a partir de agosto” resultará da dedução “da subida das reformas realizada em janeiro”, o que irá permitir que cerca de 1,6 milhões de pensionistas com pensões mais beneficiem de um aumento dos seus rendimentos.
Serão abrangidos por este aumento extraordinário os “pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente” com pensões até 643,35 euros, pode ler-se no mesmo comunicado.
Reforço da proteção social para os trabalhadores independentes
O Governo aprovou, em sede de Conselho de Ministros, o decreto-lei que altera os regimes jurídicos de proteção social dos trabalhadores independentes na eventualidade de doença, desemprego e parentalidade. Com estas alterações, os trabalhadores independentes passam a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e a netos.
Deste modo, o Governo reforça “os passos já dados para aumentar a proteção social dos trabalhadores independentes” e, também, para harmonizar os “diversos regimes jurídicos, aproximando-os dos regimes dos trabalhadores por conta de outrem”, refere o Governo em comunicado.
O Executivo de António Costa decidiu, ainda, reduzir de 30 para 10 dias “o período de espera de início de pagamento do subsídio de doença” no quadro do regime de proteção na doença.
“O regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores independentes economicamente dependentes” também foi revisto. As alterações aprovadas pelo Conselho de Ministros, na passada 5ª feira, incidem sobre “o prazo de garantia para atribuição do subsídio por cessação de atividade” e, também, sobre “as condições de acesso ao subsídio por cessação de atividade”. O Governo pretende, também nesta matéria, ajustar o “prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego” entre trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes e tornar “mais efetiva a proteção no desemprego” para todos.