Governo assume defesa dos consumidores e prorroga prazo de devolução
Este prolongamento, que ocorre a título excecional, justifica-se, no entender do Governo, pelos atrasos verificados no cumprimento das obrigações legais por parte das entidades prestadoras de serviços, perante os quais se impunha a defesa dos direitos dos consumidores.
Recorde-se que a exigência de uma caução aos consumidores destes serviços fora proibida através de um Decreto-Lei publicado em 1999, determinando-se a sua restituição de acordo com planos a estabelecer pelas entidades reguladoras dos setores em causa.
Em 2007, verificou-se, contudo, que parte do montante cobrado aos consumidores se encontrava ainda na posse das entidades prestadoras dos serviços, tendo sido estabelecido um prazo de cinco anos durante o qual os consumidores podiam reclamar as cauções cobradas junto da Direção-Geral do Consumidor, prazo esse que veio a revelar-se insuficiente, sendo prorrogado até 31 de dezembro de 2015.
Verificando-se que alguns prestadores de serviços só muito recentemente cumpriram as suas obrigações legais, designadamente a comunicação da lista dos clientes com direito à devolução das cauções à Direção-Geral do Consumidor, entendeu agora o Governo proceder a uma nova prorrogação excecional para que os consumidores não fossem prejudicados por aquele atraso.