Governo aprova voto em mobilidade e recenseamento automático no estrangeiro
De acordo com a proposta, anunciada pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, fica uniformizado o processo de inscrição no recenseamento eleitoral para todos os portugueses, assente na morada inscrita no cartão de cidadão, abrangendo cerca 1,2 milhões de cidadãos portugueses no estrangeiro, para os quais o direito de voto passa a ser automático. Ficam apenas salvaguardadas as situações de eleitores ainda portadores do bilhete de identidade, para os quais a inscrição se mantém voluntária.
O Executivo quer assim “contrariar a elevada taxa de abstenção registada entre os eleitores residentes no estrangeiro”, que são na sua maioria portadores de cartão de cidadão, mas que não se encontram recenseados.
Esta medida constitui uma verdadeira revolução para as Comunidades Portuguesas, consagrando a igualdade entre os portugueses residentes no país e os que vivem no estrangeiro em matéria de recenseamento eleitoral, num momento em que Governo e Assembleia da República estão a analisar as formas de votação para os diferentes atos eleitorais, isto é, presencial, por correspondência e por internet.
“A medida corresponde também a um legítimo anseio dos cidadãos portugueses residentes no exterior e é uma forma de aproximação do país aos portugueses no estrangeiro”, assinalou também o secretário de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro, salientando que fica assim removido “um entrave administrativo à sua participação na vida política”.
Voto em Mobilidade no território nacional
A par desta proposta, que irá ser apresentada ao Parlamento, o Conselho de Ministros aprovou também o Voto em Mobilidade, medida que vem alargar e facilitar o exercício do direito de voto a todos os eleitores recenseados no território nacional.
O Voto em Mobilidade vai permitir aos eleitores a possibilidade de exercerem o seu direito de voto nas eleições para a Assembleia da República e para o Presidente da República, no sétimo dia anterior ao dia do ato eleitoral e no local por si indicado, caso não possam comparecer no próprio dia junto da mesa da sua área de residência.
O diploma alarga, ainda, a possibilidade de os eleitores recenseados em território nacional exercerem o direito de voto, de forma antecipada, no estrangeiro. A medida introduz, igualmente, a possibilidade de recurso à matriz Braille para cidadãos portadores de deficiência visual, permitindo dessa forma que exerçam o seu direito de sufrágio sozinhos e de forma pessoal.
Estas medidas de modernização em matéria de legislação eleitoral têm como principal objetivo aumentar a participação dos cidadãos nos atos eleitorais, independentemente do local onde se encontrem no dia das eleições.