Governo aprova novo regime de flexibilização da idade de acesso à reforma na CGA
“Trata-se de aplicar aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações um regime equivalente ao que já foi aprovado no âmbito do regime geral da Segurança Social, cumprindo assim o previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2019”, explica o executivo no comunicado do Conselho de Ministros de hoje.
Em causa está o alargamento aos funcionários públicos do fim do corte às reformas antecipadas para quem tem 60 anos de idade e 40 anos de descontos.
Fonte do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social indicou na quarta-feira, numa nota enviada à Lusa, que a proposta de regulamentação que estaria hoje em discussão no Conselho de Ministros assentava em três grandes objetivos.
A “principal alteração” seria o Estatuto da Aposentação passar a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade, em condições semelhantes às do novo regime de reformas antecipadas por flexibilização do regime geral de Segurança Social, em vigor desde 01 de janeiro.
O acesso à aposentação antecipada através do regime atualmente em vigor mantém-se para os beneficiários que não reúnam as condições de acesso ao novo regime de aposentação antecipada, sendo o mesmo objeto de reavaliação no prazo de cinco anos, também à semelhança do previsto para o regime geral de Segurança Social.
Segundo a mesma nota, o Governo tem ainda como objetivo possibilitar a cada trabalhador, em função do seu tempo de serviço efetivo, poder adequar a sua idade de aposentação, no regime de proteção social convergente.
Por último, a proposta do Governo que estaria hoje em discussão, iria consagrar no regime convergente (CGA) o princípio do tratamento mais favorável.
“Procura-se assim dar continuidade ao processo de convergência que se iniciou em 2005, aproximando o regime convergente (CGA) ao novo regime de flexibilização em vigor desde janeiro de 2019 na Segurança Social”, disse o ministério à Lusa, defendendo serem consideradas as diferenças históricas entre os dois regimes, “que não podiam ser descuradas, em nome da equidade e da proteção das legítimas expectativas” já criadas.