O anúncio foi feito pela ministra da Saúde, Marta Temido, explicando que o diploma visa corresponder a dois objetivos: “Por um lado, criar as condições para a estabilização dos médicos das equipas dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, por outro, criar um regime remuneratório para o trabalho suplementar realizado por médicos para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência desses mesmos hospitais”.
Em conferência de imprensa, no final da reunião extraordinária do executivo, a governante adiantou que este diploma tem “duas vias” para assegurar estes objetivos, sendo a primeira a atribuição de autonomia às administrações dos hospitais do SNS para celebrarem contratos de trabalho sem termo com especialistas que pudessem ser prestadores de serviços e que sejam necessários para o funcionamento dessas unidades de saúde.
Complementarmente, explicou Marta Temido, fica também prevista a autonomia dos conselhos de administração para determinar a remuneração específica do trabalho suplementar prestado pelos médicos do quadro dos hospitais, de modo a garantir o “normal funcionamento dos serviços de urgência”.
De acordo com o diploma, os valores em causa são de 50 euros por hora a partir da 51ª hora e até à 100ª hora de trabalho suplementar, de 60 euros a partir da 101ª hora e de 70 euros a partir da 151ª hora.
Além disso, os médicos especialistas do mapa de pessoal das instituições do SNS, sempre que tenham um valor por hora determinado pela carreira, categoria e posição remuneratória superiores a estes valores, “podem beneficiar de um acréscimo de 15%”, afirmou.
Para os médicos internos que integrem as escalas de urgência, o diploma aprovado pelo Governo permite que 50% dos valores referidos (50, 60 e 70 euros) possam ser abonados ou, caso seja mais favorável, que possam receber uma majoração de 10% sobre o seu valor por hora na categoria e posição remuneratória.
“Estes são os três aspetos relacionados com valorização dos médicos do mapa de pessoal que este diploma encerra, mas juntam-se a estes aspetos duas outras perspetivas”, disse ainda Marta Temido, referindo que está também prevista a possibilidade de os médicos, quando se deslocam de um para outro hospital, para assegurar o funcionamento em rede das urgências, poderem receber uma ajuda de custo.
Essa ajuda de custo e as despesas de transporte são atribuídas desde que os postos de trabalho distem entre si 30 quilómetros ou se situem em concelhos distintos, referiu a ministra, para quem esta é uma forma de “estimular os médicos do SNS” a integrarem um funcionamento mais articulado, “compensando esse esforço”.
Quanto às prestações de serviços, Marta Temido referiu que foi reforçado o princípio de que a celebração de contratos de aquisição de serviços médicos “apenas é admissível nos casos em que, comprovadamente, o trabalho não possa ser assegurado por profissionais do mapa de pessoal” das instituições, estipulando-se ainda que o valor máximo a abonar a estes trabalhadores não pode exceder o valor mais elevado previsto na tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores da carreira médica.
De acordo com a ministra, apenas em situações de “manifesta necessidade” esse valor pode ser ultrapassado, sempre com um limite que não pode dar origem a uma remuneração superior àquela que é auferida por quem pertence ao mapa de pessoal dos hospitais.
O regime agora aprovado será transitório e vai vigorar durante seis meses, até à conclusão das negociações que estão a decorrer com os sindicatos dos médicos, tendo em vista a fixação de um regime de caráter estrutural.