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Governo aprova decreto-lei que cria Direito Real de Habitação Duradoura

Governo aprova decreto-lei que cria Direito Real de Habitação Duradoura

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O Governo aprovou o decreto-lei que cria o Direito Real de Habitação Duradoura com o objetivo de conferir a possibilidade de uma pessoa manter a sua residência permanente numa habitação alheia por um período vitalício, mediante o pagamento de uma caução reembolsável e de prestações periódicas.
Em comunicado, a área de governação das Infraestruturas e Habitação destaca que «através deste diploma visa-se criar uma solução habitacional alternativa, que compatibiliza a necessidade de segurança e estabilidade com a flexibilidade adequada aos percursos pessoais e familiares».
Esta solução «reduz significativamente o endividamento das famílias […] e constitui um modelo de rentabilização dos imóveis atrativo para que os proprietários os disponibilizem para esse fim, aumentando a oferta habitacional em regimes alternativos à compra e venda».
O Direito Real de Habitação Duradoura é constituído através de contrato celebrado por escritura pública ou por documento particular no qual as assinaturas das partes são presencialmente reconhecidas e está sujeito a inscrição no registo predial, a requerer pelo morador no prazo de 30 dias a contar da data de celebração do contrato.
Qualquer pessoa, ou conjunto de pessoas singulares, pode constituir-se como moradora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, proprietária de uma habitação pode constituir um Direito Real de Habitação Duradoura, desde que esteja livre de encargos e ónus (como uma hipoteca) e seja entregue ao morador com um nível de conservação, no mínimo, médio.
Consulte o documento com as perguntas frequentes sobre o Direito Real de Habitação Duradoura em anexo.