Governo anuncia novos descontos em autoestradas do Interior
Para melhorar a mobilidade dentro dos territórios do Interior, o Governo anuncia hoje vários modelos de reduções do preço das portagens em autoestradas destes territórios. Esta nova portaria vai entrar em vigor no terceiro trimestre de 2020 e é uma iniciativa conjunta entre o Ministério das Finanças, o Ministério das Infraestruturas e Habitação e o Ministério da Coesão Territorial.
Entre eles, um novo desconto de quantidade, com redução de até 25% da fatura mensal; o aumento e alargamento de descontos já existentes para incentivar o uso do transporte coletivo e; a uniformização e simplificação dos regimes existentes, para benefício do utilizador.
Estes modelos abrangem as seguintes vias:
• A22 – Algarve
• A23 – IP
• A23 – Beira Interior
• A24 – Interior Norte
• A25 – Beiras Litoral e Alta
• A28 – Norte Litoral
• A4 – Subconcessão AE transmontana
• A4 – Túnel do Marão
• A13 e A13-1 – Subconcessão Pinhal Interior
Novo desconto de quantidade
Para os veículos de classe 1 e 2, há uma nova redução de até 25% da fatura mensal do utilizador. O desconto de quantidade beneficia aqueles que mais utilizam as vias mencionadas, do seguinte modo:
• Após o 8º dia de utilização da via num mesmo mês, e até ao 15º dia, todas as passagens beneficiam de 20% de desconto;
• A partir do 16º dia e até ao final do mês de calendário, todas as passagens beneficiam de 40% de desconto.
Aumento e alargamento de descontos já existentes
Entre os modelos de reduções anunciados, encontra-se também a uniformização do regime de descontos que já existia para veículos de classes 2, 3 e 4 destinados ao transporte de mercadorias.
Agora, estes descontos vão aplicar-se também ao transporte de passageiros, com o objetivo de promover a utilização de transportes coletivos e, consequentemente, fomentar maior sustentabilidade ambiental.
Ainda dizendo respeito aos descontos que já existiam, de 30% durante o dia e 50% durante a noite, os mesmos foram aumentados para todas as autoestradas abrangidas. As reduções passam a ser, assim, de 35% de dia e 55% de noite.
Uniformização e simplificação dos regimes já existentes
Quatro diferentes portarias atualmente em vigor previam já vários níveis de desconto em portagens. A nova portaria agora anunciada vem revogar todas as anteriores e integrar, num só documento, todos os descontos em vigor.
Assim, os regimes de redução dos preços das portagens tornam-se mais claros para o utilizador, que deixa também de necessitar de uma certificação do IMT para deles usufruir.
Estes descontos tornam-se, deste modo, mais claros e diretos, precisando apenas o utilizador de ter instalado, na sua viatura, um identificador eletrónico.