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Governo anuncia novos descontos em autoestradas do Interior

Para melhorar a mobilidade dentro dos territórios do Interior, o Governo anuncia hoje vários modelos de reduções do preço das portagens em autoestradas destes territórios. Esta nova portaria vai entrar em vigor no terceiro trimestre de 2020 e é uma iniciativa conjunta entre o Ministério das Finanças, o Ministério das Infraestruturas e Habitação e o Ministério da Coesão Territorial.

Entre eles, um novo desconto de quantidade, com redução de até 25% da fatura mensal; o aumento e alargamento de descontos já existentes para incentivar o uso do transporte coletivo e; a uniformização e simplificação dos regimes existentes, para benefício do utilizador.

Estes modelos abrangem as seguintes vias:

• A22 – Algarve

• A23 – IP

• A23 – Beira Interior

• A24 – Interior Norte

• A25 – Beiras Litoral e Alta

• A28 – Norte Litoral

• A4 – Subconcessão AE transmontana

• A4 – Túnel do Marão

• A13 e A13-1 – Subconcessão Pinhal Interior

Novo desconto de quantidade

Para os veículos de classe 1 e 2, há uma nova redução de até 25% da fatura mensal do utilizador. O desconto de quantidade beneficia aqueles que mais utilizam as vias mencionadas, do seguinte modo:

• Após o 8º dia de utilização da via num mesmo mês, e até ao 15º dia, todas as passagens beneficiam de 20% de desconto;

• A partir do 16º dia e até ao final do mês de calendário, todas as passagens beneficiam de 40% de desconto.

Aumento e alargamento de descontos já existentes

Entre os modelos de reduções anunciados, encontra-se também a uniformização do regime de descontos que já existia para veículos de classes 2, 3 e 4 destinados ao transporte de mercadorias.

Agora, estes descontos vão aplicar-se também ao transporte de passageiros, com o objetivo de promover a utilização de transportes coletivos e, consequentemente, fomentar maior sustentabilidade ambiental.

Ainda dizendo respeito aos descontos que já existiam, de 30% durante o dia e 50% durante a noite, os mesmos foram aumentados para todas as autoestradas abrangidas. As reduções passam a ser, assim, de 35% de dia e 55% de noite.

Uniformização e simplificação dos regimes já existentes

Quatro diferentes portarias atualmente em vigor previam já vários níveis de desconto em portagens. A nova portaria agora anunciada vem revogar todas as anteriores e integrar, num só documento, todos os descontos em vigor.

Assim, os regimes de redução dos preços das portagens tornam-se mais claros para o utilizador, que deixa também de necessitar de uma certificação do IMT para deles usufruir.

Estes descontos tornam-se, deste modo, mais claros e diretos, precisando apenas o utilizador de ter instalado, na sua viatura, um identificador eletrónico.