Governo altera regime de apoio do programa de regadios para garantir “segurança jurídica”
“A portaria n.º 38/2019 de 11 de janeiro estabelece o regime de apoio a conceder aos projetos previstos no Programa Nacional de Regadios […]. A fim de assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na sua aplicação e afastar eventuais dúvidas interpretativas pelos seus destinatários, importa proceder à sua alteração”, lê-se numa portaria publicada hoje em Diário da República.
Neste sentido, a abertura dos avisos passa a depender “de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural”.
Por outro lado, os “procedimentos e os contratos-programa a celebrar com os municípios são precedidos, nos termos legais em vigor, do cumprimento das regras e dos princípios vigentes em matéria de despesa pública”.
O diploma, assinado pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, entra em vigor na quarta-feira e produz efeitos à data da entrada em vigor da portaria de 11 de janeiro.
Já em 29 de janeiro, o Governo regulou o regime de apoio a conceder aos projetos no âmbito do PNRegadios, definindo que as operações podem ser apoiadas até 100% do valor de investimento elegível.
“O apoio previsto […] tem como objetivo promover o uso eficiente da água e da energia e o desenvolvimento do regadio eficiente”, lê-se numa portaria publicada, na altura, em Diário da República.
De acordo com o diploma, pretende-se que estes objetivos sejam alcançados através da disponibilização de água aos prédios rústicos abrangidos por áreas a beneficiar com regadio, da promoção de melhores acessibilidades nas áreas beneficiadas, da dotação de energia elétrica às infraestruturas coletivas nas áreas de regadio, bem como do incentivo à utilização de novas tecnologias e promoção da adaptação dos sistemas de produção ao ambiente.
As operações previstas podem ser apoiadas até 100% do valor de investimento elegível.
Consideram-se como beneficiários deste apoio a Empresa de Desenvolvimento e Infraestrutura do Alqueva (EDIA), a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).
Os candidatos devem “ter a situação regularizada em matéria de reposições” no âmbito do financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Por outro lado, têm que apresentar, entre outros pontos, um contrato de parceria “onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria”.
Já no que se refere ao desenvolvimento do regadio eficiente, podem beneficiar deste apoio as operações que apresentem um plano de investimento, que cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, que tenham um plano de gestão da região hidrográfica e equipamento de medição de consumo da água.
As despesas elegíveis incluem a “elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, económica, arqueológica e ambiental, desde 01 de janeiro de 2014, bem como o acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras, até ao limite de 5% da despesa elegível total da operação”.
A apresentação de candidaturas efetua-se através de um formulário eletrónico disponível na página da internet do IFAP.
Cabe igualmente ao IFAP a validação e decisão dos pedidos de pagamento.
O Programa Nacional de Regadios, apresentado pelo Governo em março de 2018, tem como objetivos aumentar, reabilitar e modernizar os regadios existentes e criar novas áreas, com uma dotação de 560 milhões de euros até 2023.