Governo alarga Prestação Social para a Inclusão a crianças e jovens com deficiência
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à terceira fase de implementação da Prestação Social para a Inclusão (PSI), definindo o acesso à medida para crianças e jovens com incapacidade igual ou superior a 60%.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o Secretário de Estado do Emprego, Migue Cabrita, destacou que esta prestação «passará a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida» e acrescentou que estas pessoas veem reforçada a sua proteção social, «em particular quando a deficiência é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida».
Miguel Cabrita referiu que «este alargamento da PSI à infância consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, cerca de 136 euros, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha». «O montante atribuído é majorado em 35% quando a criança viva num agregado familiar monoparental», acrescentou.
A extensão do âmbito pessoal da PSI à infância e juventude permite a acumulação com outras prestações sociais, designadamente com a pensão de orfandade.
A decisão aprovada em Conselho de Ministros vem no seguimento da aposta do Governo na reformulação das prestações sociais na área da deficiência. «Era um dos principais compromissos do Governo na área da proteção social, porventura o mais significativo», disse.
Em comunicado, a área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que em julho de 2019 «registaram-se 95 549 beneficiários da PSI, um acréscimo de 14,1% face ao mesmo mês de 2018».
Regime de execução da medida de acolhimento familiar
O Conselho de Ministros aprovou também o decreto-lei que estabelece o regime de execução da medida de acolhimento familiar, sem esquecer o reconhecimento e a dignificação da função social das famílias acolhedoras.
O Secretário de Estado do Emprego sublinhou que este diploma «surgiu no sentido de conferir um novo impulso ao acolhimento familiar, posicionando-o por excelência como a melhor forma de promover a substituição provisória da família de origem quando esta não se encontra em condições de desempenhar cabalmente a sua função, considerando os princípios de atualidade e de proporcionalidade».
Das novidades introduzidas por este diploma destacam-se:
• Extensão dos direitos parentais às famílias de acolhimento no âmbito do Código do Trabalho;
• Um Processo de candidatura, seleção e formação uniformizado;
• A possibilidade de as famílias de acolhimento requererem as prestações sociais a que as crianças e jovens tenham direito (ex: abono de família);
• A família de acolhimento passa a ser beneficiária de um apoio pecuniário sem caráter de remuneração;