De acordo com a portaria hoje publicada, o Estado substitui-se às famílias no pagamento da comparticipação familiar devida pela frequência das crianças dos 1º e 2º escalões de rendimento da comparticipação familiar nas creches e creches familiares com acordos de cooperação celebrados com a Segurança Social, abrangendo igualmente a resposta social de amas.
Assim, as instituições irão proceder à devolução das comparticipações pagas pelas famílias referentes ao mês de setembro, cabendo ao Estado o pagamento de uma compensação financeira às instituições, no âmbito dos acordos de cooperação, “correspondente ao valor da comparticipação familiar cobrada às famílias”.
“A promoção da natalidade e da parentalidade concretizam-se através da criação de condições favoráveis para o nascimento de filhos. A gratuitidade das creches é uma dela”, refere a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
Desta forma, o Governo cumpre o compromisso de alargar o universo de crianças que têm direito a frequentar a creche gratuitamente, depois de, em novembro de 2020, ter sido publicada a portaria que estabeleceu a gratuitidade das creches para crianças de famílias do 1º escalão de comparticipação e segundos filhos do 2º escalão de comparticipação familiar.
Com este alargamento, estima-se que passem a estar abrangidas 35 mil crianças por esta medida, sendo que o ISS irá proceder, ainda durante o mês de setembro, à notificação da medida a beneficiários com crianças até aos 3 anos.