Estatuto do Antigo Combatente atribui complemento de pensão
O Governo entregou já no Parlamento a proposta de Estatuto do Antigo Combatente, uma medida que prevê a atribuição de um complemento especial ao valor da respetiva pensão. Segundo a proposta, este complemento corresponde a 7% do valor da pensão por cada ano de prestação de serviço militar. O diploma prevê ainda a gratuitidade do passe intermodal nos transportes das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais para todos os antigos combatentes, além da entrada gratuita em museus.
Segundo o texto do diploma, o Ministério da Defesa Nacional conta desta forma “dar resposta a reivindicações das associações de antigos combatentes”, concretizando o reconhecimento do Estado Português aos militares que combateram ao serviço de Portugal nas guerras em África (1961-1975) e que que participaram noutras missões militares portuguesas posteriores.
A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento Castro, considera que este é um momento importante, pretendendo o Governo “reconhecer e dignificar” o contributo dos antigos combatentes, consagrando, em lei, o Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM), criado em 2015 para “promover a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e o envelhecimento bem-sucedido dos deficientes militares, e cujo trabalho se pretende venha a ser aprofundado e alargado”. Será igualmente instituído um plano de apoio aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo.
Outras das medidas previstas nesta lei, que faz o enquadramento jurídico do regime aplicável aos antigos combatentes, é a criação de um Cartão do Antigo Combatente, que tem como objetivo facilitar a relação do utente com o Estado. O estatuto define o dia 09 de abril como o Dia Nacional do Combatente. O Estatuto do Antigo Combatente deverá ser discutido depois de fevereiro, depois de fechado o debate sobre o Orçamento do Estado para 2020.