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Estágios profissionais com novas regras

Estágios profissionais com novas regras

O Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de 3 de Março de 2011 um Decreto-Lei que disciplina os termos e condições em que se processa a realização de estágios profissionais.

 

Ver comunicado na íntegra…

 

Nomeadamente, o facto de os referidos estágios profissionais passarem a ser obrigatoriamente remunerados. Do regime estabelecido por este Decreto-Lei destaca-se: a atribuição obrigatória de um subsídio de estágio, cujo valor tem como limite mínimo o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (em 2011, este valor é de 419,22 euros); a obrigatoriedade da redução a escrito do contrato de estágio, do qual devem constar o valor do subsídio de estágio, o seu período de duração, a identificação da área em que o estágio se desenvolve e as tarefas que atribuídas ao estagiário; o seu local de realização e os tempos de realização das actividades do estágio; a existência de um orientador de estágio. Refira-se, ainda, que nos estágios profissionais de muito curta duração, considerando-se como tal aqueles cujo período de duração não seja superior a três meses, não é devido o pagamento de subsídio de estágio. Estabelecem-se, ainda, as situações que podem conduzir à suspensão e à cessação do contrato de estágio, fixando-se também um regime contra-ordenacional para violações ao regime que agora se cria. Este Decreto-Lei é aprovado na sequência do acordo tripartido para um novo sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social, celebrado entre o Governo e os parceiros sociais, em Junho de 2008. Nesse acordo ficou consignada, em sede do combate à precariedade ilegal e de redução da precariedade legal, a proibição da realização de estágios profissionais extra-curriculares não remunerados.