Esquerda parlamentar aprovou alterações ao diploma dos transportes do Porto
O vice-presidente da bancada socialista João Paulo Correia considera que as alterações agora introduzidas permitem ultrapassar os fundamentos invocados pelo Presidente da República para não promulgar a primeira versão do texto, reforçando a prerrogativa das autarquias sobre qualquer decisão relativa a participação de entidades privadas, mantendo, ao mesmo tempo, o princípio de que as empresas de transportes públicos devem manter-se na esfera do Estado, “em consonância com o programa do Governo”.
No dia 25 de julho, o chefe de Estado vetara o primeiro diploma aprovado pela Assembleia da República, argumentando que ao ser taxativamente vedada qualquer participação de entidades privadas nas empresas de transportes públicos do Porto, a Assembleia da República estaria a intervir de forma excessiva num espaço concreto das autarquias locais e a condicionar futuras opções governativas sobre a matéria.
O novo texto do decreto, de autoria do PS e resultando de um entendimento entre os presidentes dos grupos parlamentares socialista e comunista, tendo merecido igualmente a apreciação de BE, PEV e PAN, propõe que a partir de 1 de janeiro próximo qualquer decisão relativa a subconcessão ou transmissão de participações sociais dos STCP e Metro do Porto seja objeto de “parecer prévio” por parte das autarquias abrangidas.
João Paulo Correia sublinhou ainda que a reversão do ajuste direto das duas empresas, feito pelo anterior Governo, apressadamente e pouco antes das eleições, “representou uma vitória dos trabalhadores e das populações servidas pelos SCTP e pela Metro do Porto”.
“Com as alterações agora introduzidas, nunca mais haverá privatizações a martelo”, frisou o deputado socialista.
Governo aprova novo modelo de gestão da STCP
O novo modelo de gestão da Sociedade de Transportes Públicos do Porto (STCP) foi, entretanto, aprovado esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, passando a ser assegurada pelas seis autarquias abrangidas durante um período máximo de sete anos.
Deste modo, fica definida a delegação do exercício de competências da autoridade de transporte para a Área Metropolitana do Porto, que passa a planear e a definir as redes da STCP.
A empresa será mantida na esfera do Estado, explicou o ministro da tutela, “com a forte expetativa de, findo este período, poder ser entregue às autarquias”.
João Pedro Matos Fernandes assinalou ainda que este decreto-lei dá cumprimento ao “compromisso do Governo de entregar às autarquias as empresas de transporte coletivo rodoviário”.