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Esclarecimento I

Esclarecimento I

Face às notícias veiculadas pela Comunicação Social relativas ao processo eleitoral federativo do Distrito de Braga, importa esclarecer o seguinte:

1.       A Comissão Nacional de 22.06.2014 deliberou, sob proposta do Secretariado Nacional, a marcação das eleições federativas para os dias 5 ou 6 de setembro de 2014;

2.       A Comissão Política Distrital de Braga de 18.07.2014 designou a Comissão Organizadora do Congresso e optou pela data de 6 de setembro de 2014, para a realização das eleições na Federação;

3.       A Direção Nacional de forma direta, ou através dos procedimentos implementados junto dos serviços, tem sido e será sempre, intransigente no cumprimento das normas, regulamentos e Estatutos em vigor e que são públicos e do conhecimento de todos os militantes;

4.       Todas as irregularidades detetadas foram imediatamente corrigidas pelos serviços centrais. Num universo nacional de mais de 45.000 militantes com capacidade eleitoral ativa foram detetadas duas irregularidades, motivando assim a retificação dos cadernos eleitorais;

5.       As restantes questões suscitadas são relativas a militantes na condição de inativos. Estes são militantes que viram temporariamente reduzidos os seus direitos pela não regularização da situação de quota por um período superior a dois anos, mantendo contudo a sua condição de militante. Não se trata de uma decisão discricionária da Direção do Partido Socialista. Resulta do cumprimento estrito do que está previsto no Regulamento de Militância e Participação aprovado pelos órgãos nacionais do Partido Socialista.

6.       Foi com a atual Direção que se procederam a alterações no sentido da total transparência dos processos, dando, como exemplo, a forma de inscrição como militante ou o encerramento dos cadernos eleitorais um mês antes de qualquer ato eleitoral, permitindo assim a verificação por parte das diversas candidaturas, deixando de ser possível a regularização das quotas “à boca da urna”;

7.       O exercício do direito de voto, em todas as eleições internas do PS, é feito de forma presencial e mediante a apresentação de documento de identificação civil, havendo a rúbrica dos militantes no respetivo caderno eleitoral, garantindo assim a fiabilidade e transparência de todo o ato;

8.       Todas as situações descritas foram e são avaliadas e decididas tendo em conta as normas dos Estatutos e regulamentos em vigor, permitindo que qualquer ato eleitoral no Partido Socialista possa decorrer nos prazos previstos com total rigor e transparência, fazendo cumprir as deliberações dos órgãos nacionais e federativos.

9.       Reafirmamos que a Direção Nacional e o Departamento da Organização serão implacáveis na aplicação dos Estatutos e Regulamentos em vigor e que os serviços competentes procederam e procederão à correção de todas as eventuais irregularidades.

Miguel Laranjeiro

Secretário Nacional para a Organização