Esta novidade, que permitirá aos contribuintes nesta faixa etária fazer uma simulação, antes de submeterem a declaração anual do imposto, e perceberem qual o benefício que podem ter foi adiantada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
“Mesmo que não procurem ativamente [o benefício], receberão um aviso quando tentarem submeter a declaração de que, sendo um jovem entre os 18 e os 26 anos, tem a possibilidade de aceder ao IRS Jovem e, com isso, poder poupar cerca de 30% no primeiro ano daquilo que é o IRS a pagar”, precisou o governante.
O IRS Jovem foi criado com o Orçamento do Estado para 2020, prevendo, então, que os contribuintes com aquela idade e que já não estejam contemplados no agregado familiar dos pais beneficiem de uma isenção de 30% no primeiro ano de trabalho, de 20% no segundo ano e de 10% no terceiro ano com os limites de, respetivamente, 7,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 5 vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS.
A medida abrange os primeiros três anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, ou seja, igual ou superior ao ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional (mínimo de 6 meses).
Processamento dos reembolsos começa na 1ª quinzena de abril
A entrega da declaração anual do IRS arranca esta sexta-feira, dia 1 de abril, e prolonga-se até 30 de junho, estimando-se que o processamento dos reembolsos se inicie na primeira quinzena de abril, devendo os contribuintes abrangidos pelo IRS automático estar entre os primeiros contemplados.
Para o secretário e Estado dos Assuntos Fiscais, “não há nenhum motivo” para que este ano não se regresse aos prazos de reembolsos observados no período pré-pandemia e que “são prazos que andam à volta dos cerca de 17 dias em média”, após a entrega da declaração.
Esta média, precisou, resulta do prazo médio entre 11 e 12 dias para o processamento dos reembolsos do IRS automático e de entre 19 e 20 dias para o IRS manual, uma diferença que resulta de, no primeiro caso, se tratar de situações cujo cálculo já foi antecipadamente efetuado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
“As primeiras declarações a serem tratadas, são tratadas alguns dias após a entrega da declaração do IRS e, naturalmente, que o IRS automático é mais rápido de ser tratado porque se trata de situações cujo cálculo já está feito à priori pela Autoridade Tributária e por isso é apenas a liquidação final que se está a fazer”, referiu António Mendonça Mendes.
200 mil vagas em abril para atendimento por marcação
O governante referiu, ainda, que os serviços de Finanças têm já 200 mil vagas para atendimento por marcação em abril, para ajudar os cidadãos na entrega da declaração, estando prevista a disponibilização de mais vagas nos meses seguintes.
Além dos serviços de Finanças, os cidadãos com maiores dificuldades, nomeadamente os mais idosos, poderão procurar atendimento digital assistido nos cerca de 1.200 Espaços do Cidadão e juntas de freguesias disponíveis.
O IRS automático poderá também concorrer para este apoio, sobretudo dos mais idosos que têm apenas rendimentos de pensões (categoria H), uma das categorias abrangidas por este automatismo.
António Mendonça Mendes precisou que cerca de 1,8 milhões de contribuintes usam este automatismo, havendo a expectativa de que este ano possa haver mais pessoas a aceder a esta funcionalidade de entre o universo de cerca de três milhões de contribuintes abrangidos.
Reforço da transparência
A campanha do IRS deste ano vai novamente disponibilizar um gráfico que permite aos contribuintes perceber onde é que o Estado gasta o dinheiro dos seus impostos, informação que lhes é disponibilizada depois de submeterem a declaração.
Além desta informação, a nota de liquidação do IRS trará este ano, pela primeira vez, a taxa efetiva de IRS de cada contribuinte. “Vai passar a estar incluído na nota de liquidação aquilo que é a taxa efetiva de imposto que o contribuinte paga e não apenas a taxa marginal, que apenas serve para o efeito do cálculo do imposto”, disse o secretário de Estado, acentuando que o objetivo é dar mais transparência ao sistema “para que os contribuintes saibam quanto pagam, porque é que pagam e para que é que pagam os seus impostos”.