Entrada em vigor dos benefícios fiscais aos senhorios é uma prioridade
João Paulo Correia lembrou que “por um dia de atraso pode haver um diferimento de um ano”. O diploma que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) para redução da taxa sobre rendimentos prediais a partir de contratos de dois anos é uma “prioridade”, frisou.
Aprovado no grupo de trabalho parlamentar da Habitação – votação que foi ratificada hoje pela comissão parlamentar da Habitação –, o diploma vai a plenário amanhã, sexta-feira, para votação final global.
O PS quer que o diploma, depois de aprovado em plenário, possa ser logo enviado pela Assembleia da República para a Presidência da República, dispensando o prazo de três dias para reclamação contra incorreções da redação final.
“A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos relativamente a novos contratos de arrendamento e a renovações contratuais que tenham lugar a partir da sua entrada em vigor”, segundo a iniciativa.
Sem definir valores máximos de renda, o diploma prevê que a atual taxa de IRS sobre rendimentos prediais, que se situa nos 28%, possa ser reduzida a partir de contratos de dois anos, com a redução de dois pontos percentuais, passando de 28% para 26%, benefício que se aplica, sucessivamente, em cada dois anos, enquanto nos contratos de cinco anos a redução é de cinco pontos percentuais, passando de 28% para 23%.
Para os contratos de arrendamento de duração de dez anos aplica-se automaticamente 14%, taxa que é reduzida para 10% nos casos de contratos de 20 anos ou mais.
Neste âmbito, o Parlamento estabeleceu que o Governo tem que regulamentar, “no prazo de 60 dias a partir da data de entrada em vigor da presente lei”, os termos em que se procederá à verificação das condições de acesso à redução das taxas previstas do CIRS.
Para explicar a necessidade de regulamentação, João Paulo Correia disse que “a Autoridade Tributária não tem o sistema preparado para que os senhorios possam beneficiar da redução da taxa de IRS”, acrescentando que o Executivo tem, também, que definir o que acontece quando os senhorios não cumprirem com os contratos e já beneficiaram da redução da taxa de IRS.
Estas medidas constam da proposta do PS de alteração ao projeto de lei do PSD, que foi viabilizada no Parlamento.
Além de atribuir benefícios fiscais aos senhorios consoante a duração dos contratos de arrendamento, o diploma “cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível”, permitindo aos proprietários, que garantam “a afetação dos imóveis a essa finalidade pelo prazo mínimo de 25 anos”, com rendas máximas definidas pelo Governo, o pagamento da taxa reduzida de IVA.