home

Em vigor reformas antecipadas sem penalizações

Em vigor reformas antecipadas sem penalizações

A primeira fase do novo regime de reformas antecipadas para os trabalhadores com longas carreiras contributivas está em vigor desde 1 de outubro.

Notícia publicada por:

Autárquicas: o que ainda não foi dito

O novo regime vem permitir que os trabalhadores com carreiras contributivas longas ou que começaram a trabalhar muito jovens possam reformar-se antes da idade legal da reforma – que em 2017 é de 66 anos e três meses – sem qualquer penalização.

São abrangidos pelas novas regras os beneficiários do regime geral da Segurança Social que peçam a reforma antecipada e contem, pelo menos, com 48 anos de descontos.

São também abrangidos os que, cumulativamente, iniciaram a sua atividade profissional com 14 anos ou idade inferior e tenham, aos 60 ou mais anos de idade, pelo menos 46 de carreira contributiva.

Os trabalhadores que cumpram estes requisitos podem já aceder antecipadamente à pensão de velhice sem penalização, ou seja, deixam de ter o corte de 13,88% decorrente do fator de sustentabilidade e a redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de acesso à pensão.

Mas, o novo regime traz ainda mudanças para quem descontou para mais do que um regime, uma vez que os trabalhadores que descontaram para outros regimes de proteção social veem esse tempo contabilizado para beneficiarem da pensão antecipada sem penalização, para que seja determinado o fator de redução ou de bonificação a aplicar no cálculo da pensão e para efeitos da formação da pensão.

As novas regras têm um impacto positivo no valor das pensões, uma vez que a taxa de formação da pensão é maior consoante o número de anos de carreira contributiva.