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Educação define novo calendário escolar para recuperar pausa letiva

Educação define novo calendário escolar para recuperar pausa letiva

Depois da interrupção das atividades letivas, motivada pela evolução da pandemia, os alunos regressam à escola na próxima segunda-feira, em regime de aulas não presenciais, com um novo calendário para recuperar os 11 dias de pausa.
Educação define novo calendário escolar para recuperar pausa letiva

Assim, e de acordo com a informação enviada pelo Ministério da Educação para as escolas, os alunos terão aulas nos três dias correspondentes às férias do Carnaval (de 15 a 17 de fevereiro) e as férias da Páscoa vão começar mais tarde, em 29 de março, aproveitando também três dias para atividade letiva, terminando em 1 de abril.

O Ministério da Educação adianta que serão ainda acrescentados cinco dias às datas previstas para a conclusão do terceiro período, de forma a completar a compensação.

Já o calendário final de provas e exames será divulgado até dia 12.

Na próxima segunda-feira, dia 8 de fevereiro, é retomado o ensino à distância, à semelhança do que aconteceu no passado ano letivo, quando as escolas de todos os níveis de ensinos foram encerradas.

“Não obstante o cumprimento da grelha de horas letivas semanais, deverá haver um equilíbrio entre atividades síncronas e assíncronas que proporcione tempos de atenção dispensada em ecrã e tempos de trabalho assíncrono, em função dos diferentes níveis de ensino e das condições específicas de cada turma”, estipula o Ministério de Tiago Brandão Rodrigues.

Durante este período, as portas das escolas mantêm-se abertas para acolher os filhos ou dependentes de profissionais essenciais no combate à pandemia, como aconteceu em março.

“Tornam-se cruciais as dinâmicas de apoio” que as escolas “possam dar às famílias, crianças e jovens e que haja uma atitude proativa para que estes apoios sejam efetivamente prestados, complementando as solicitações das famílias”, sublinha a tutela.

As escolas e estabelecimentos de educação especial devem planificar as atividades a realizar para os alunos abrangidos pelos apoios terapêuticos, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem.

Caberá também às escolas definir “as formas e organização para prestar especial apoio presencial aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens e aos alunos cuja escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de abandono escolar”, devendo os estabelecimentos de ensino sinalizar todos os alunos que se encontrem naquelas situações para que possam ser tomadas as medidas adequadas.