Educação define novo calendário escolar para recuperar pausa letiva
Assim, e de acordo com a informação enviada pelo Ministério da Educação para as escolas, os alunos terão aulas nos três dias correspondentes às férias do Carnaval (de 15 a 17 de fevereiro) e as férias da Páscoa vão começar mais tarde, em 29 de março, aproveitando também três dias para atividade letiva, terminando em 1 de abril.
O Ministério da Educação adianta que serão ainda acrescentados cinco dias às datas previstas para a conclusão do terceiro período, de forma a completar a compensação.
Já o calendário final de provas e exames será divulgado até dia 12.
Na próxima segunda-feira, dia 8 de fevereiro, é retomado o ensino à distância, à semelhança do que aconteceu no passado ano letivo, quando as escolas de todos os níveis de ensinos foram encerradas.
“Não obstante o cumprimento da grelha de horas letivas semanais, deverá haver um equilíbrio entre atividades síncronas e assíncronas que proporcione tempos de atenção dispensada em ecrã e tempos de trabalho assíncrono, em função dos diferentes níveis de ensino e das condições específicas de cada turma”, estipula o Ministério de Tiago Brandão Rodrigues.
Durante este período, as portas das escolas mantêm-se abertas para acolher os filhos ou dependentes de profissionais essenciais no combate à pandemia, como aconteceu em março.
“Tornam-se cruciais as dinâmicas de apoio” que as escolas “possam dar às famílias, crianças e jovens e que haja uma atitude proativa para que estes apoios sejam efetivamente prestados, complementando as solicitações das famílias”, sublinha a tutela.
As escolas e estabelecimentos de educação especial devem planificar as atividades a realizar para os alunos abrangidos pelos apoios terapêuticos, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem.
Caberá também às escolas definir “as formas e organização para prestar especial apoio presencial aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens e aos alunos cuja escola considere ineficaz a aplicação do regime não presencial e em especial perigo de abandono escolar”, devendo os estabelecimentos de ensino sinalizar todos os alunos que se encontrem naquelas situações para que possam ser tomadas as medidas adequadas.