Docentes do ensino artístico passam a ter vínculo ao Estado
Segundo um comunicado ontem tornado público pelo Ministério da Educação, os docentes do ensino artístico especializado de música e dança, terão um regime jurídico próprio e “adequado às especificações” deste tipo de ensino, passando, tal como refere a tutela, a “vincular ao fim de três contratos e duas renovações” dos contratos de trabalho.
Esta foi uma das decisões ontem acordadas nas negociações entre o Governo e as estruturas sindicais representativas dos professores, salientando o Ministério da Educação, a propósito, que com a aprovação deste diploma “põe-se termo a uma situação de discriminização”, que se traduzia na “inexistência de uma forma de vinculação para os docentes integrados nestes grupos de recrutamento”.
Para além de se inverter uma situação que colocava num plano de grande injustiça os docentes do ensino artístico especializado, da dança e da música, mas também dos professores ligados às artes visuais e aos audiovisuais nos estabelecimentos públicos de ensino, com a aprovação deste decreto-lei cumpre-se, simultaneamente, um outro grande objetivo que passa por “combater a precariedade destes trabalhadores”.