Dispositivo de combate mantém-se em capacidade máxima até 15 de outubro
O dispositivo de combate aos incêndios rurais vai ser prolongado na sua capacidade máxima até 15 de outubro devido às previsões meteorológicas e à manutenção do risco de fogo em níveis elevados, anunciou hoje o Ministério da Administração Interna (MAI).
“Face às previsões meteorológicas para a primeira quinzena de outubro – com temperaturas superiores à média para esta época do ano e baixa probabilidade de ocorrência de precipitação – um quadro que deverá levar à manutenção do risco de incêndio florestal em níveis elevados, e considerando a prorrogação até 15 de outubro do período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o Ministério da Administração Interna determinou à Autoridade Nacional de Proteção Civil o prolongamento do Nível de Empenhamento Operacional (Reforçado) Nível IV até 15 de outubro”, refere o MAI.
A nota do ministério tutelado por Eduardo Cabrita adianta que, deste modo, “será assegurada a continuidade da operação dos meios cujo empenhamento operacional terminava a 30 de setembro, nomeadamente dos meios aéreos, dos respetivos Centros de Meios Aéreos, das equipas dos corpos de bombeiros e dos comandantes de permanência às operações”.
O MAI refere que “este prolongamento é concretizado de acordo com a flexibilidade operacional prevista” na diretiva operacional que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).
De acordo com o DECIR, vão continuar operacionais, até 15 de outubro, 10.767 elementos e 2.463 veículos dos vários agentes presentes no terreno e 55 meios aéreos, dispositivo que está no terreno desde 01 de julho e que deveria terminar a 30 de setembro.
Na terça-feira, o Governo já tinha decidiu prolongar, até 15 de outubro, o período crítico de incêndios no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios devido às circunstâncias meteorológicas expectáveis para a primeira quinzena de outubro
Este prolongamento do período crítico significa que vai continuar a ser proibido fazer no espaço florestal queimadas, queimas, lançar foguetes, fumar e utilizar certos tipos de máquinas agrícolas.