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Disponível novo simulador de Pensões da CGA

Disponível novo simulador de Pensões da CGA

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) já tem disponível o novo Simulador de Pensões que presta informação sobre a idade em que os beneficiários se podem aposentar e valor estimado da pensão naquela idade.
cga simulador

Esta nova plataforma digital permite aos beneficiários da CGA decidirem sobre o melhor momento para se aposentarem, tendo em conta o valor estimado da pensão, considerando as bonificações e as reduções aplicáveis.

O Simulador de Pensões da CGA foi pensado para ser simples e fácil de usar, fornecendo ao utilizador informação clara e compreensível.

Para utilizar o Simulador de Pensões da CGA, basta ter um computador ou tablet com acesso à internet e estar registado na CGA Directa em https://cgadirecta.cga.pt

Para efetuar uma simulação, terá de autenticar-se no portal com o Utilizador e a Chave e selecionar a opção “Simulador”.

A partir daí o utilizador tem duas opções de simulação:

  1. Simulação automática – que permite conhecer o valor ilíquido estimado da pensão na data a partir da qual terá direito a uma pensão sem redução;
  2. Simulação em data à escolha do subscritor, em momento anterior ou posterior ao apresentado na simulação automática. 

Em ambas as opções, o utilizador pode alterar as remunerações consideradas no cálculo – que são as registadas na Caixa Geral de Aposentações -, bem como o tempo de serviço e a taxa de crescimento das remunerações e a taxa de inflação.

O Simulador contempla a aplicação dos regimes de aposentação antecipada normal e por carreira muito longa, assim como o limite de idade de 70 anos.

Numa primeira fase, o Simulador aplica-se aos subscritores inscritos na Caixa Geral de Aposentações até 31 de agosto de 1993 que estejam atualmente a entregar quotas e que beneficiem das regras gerais de aposentação. Estão excluídos, nesta fase, os subscritores que beneficiam de regimes especiais, como os militares, polícias e equiparados, bem como aos subscritores inscritos na CGA após aquela data e os antigos subscritores.

Ao permitir estimar o valor da pensão e a idade da aposentação, o novo Simulador habilita os subscritores da Caixa Geral de Aposentações a tomarem decisões sobre a sua vida profissional e a construírem uma carreira contributiva mais sólida, que lhes permita ter uma melhor pensão. Trata-se de uma plataforma digital que promove a transparência da informação e traz mais previsibilidade, permitindo planear melhor o futuro.

Que simulações da pensão de aposentação pode efetuar na CGA Directa?

O simulador calcula a pensão de acordo com o regime de aposentação não antecipada (idade normal de acesso à pensão de velhice sucessivamente aplicável, atualmente de 66 anos e 5 meses) e de aposentação antecipada (normal – 30 anos de serviço aos 55 anos de idade – ou por carreira muito longa – 60 anos de idade e 46 anos de serviço, desde que a inscrição na CGA ou na Segurança Social tenha ocorrido em idade igual ou inferior a 16 anos, ou 60 anos de idade e 48 anos de serviço). Permite também efetuar uma simulação quando atinge o limite de idade para aposentar-se (70 anos).

Como efetuar uma simulação automática da pensão?

Basta ter um computador ou tablet com acesso à internet e estar registado na CGA Directa em https://cgadirecta.cga.pt. Quando o subscritor escolhe a opção ‘Simulador’ é imediatamente apresentada a simulação automática. 

Como efetuar uma simulação da pensão em data à escolha do subscritor?

No lado direito da página principal do Simulador, o subscritor encontra a opção ‘Escolha uma data’, que lhe permite indicar num calendário o ano, mês e dia a que pretende reportar a simulação.

Quais as remunerações e o tempo de serviço considerados no cálculo da pensão pelo Simulador?

O subscritor pode consultar as remunerações e o tempo de serviço considerados no cálculo da pensão selecionando a opção ‘Ver detalhe’, localizada na parte inferior do ecrã principal do Simulador.

Caso pretenda, o subscritor pode alterar esta informação apenas para efeitos da simulação, na opção ‘Editar dados’, localizada na parte inferior da página principal do Simulador.

E se o subscritor quiser introduzir dados relativos a anos de contribuições/serviço de outros regimes, nomeadamente do regime geral de Segurança Social?

Pode fazê-lo, introduzindo no Simulador da CGA o valor mensal da pensão calculado no outro regime.