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Cruzamento com o Fisco será central no acesso a apoios sociais

Cruzamento com o Fisco será central no acesso a apoios sociais

As novas regras de cálculo de rendimentos passarão a influenciar a atribuição de apoios em áreas como a Educação, a Saúde ou a Justiça. Os efeitos não serão imediatos mas as regras de acesso aos tribunais podem ser as primeiras a ser revistas
Vieira da Silva, Miguel Cabrita e Cláudia Joaquim

O Governo está a promover novas regras para verificar se as pessoas estão numa situação de insuficiência económica que justifique o acesso a determinados apoios. Os novos procedimentos baseiam-se no cruzamento de dados com a Autoridade Tributária e de acordo com o ministro Vieira da Silva podem vir “uniformizar” procedimentos nas áreas da Educação, da Saúde ou da Justiça.

Esta quinta-feira foi publicado em Diário da República o decreto que fixa os critérios gerais. Para ser classificado como pessoa em insuficiência económica – e logo, com direito a diferentes apoios do Estado – o rendimento anual do agregado será dividido por doze meses e pelo número de elementos considerados para efeitos de IRS.

À semelhança do que já se fez no caso de alguns apoios da Segurança Social, serão considerados rendimentos de trabalho dependente, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, incrementos patrimoniais tal como considerados pelo fisco, incluindo o montante correspondente a 5% do valor patrimonial tributário dos imóveis de qualquer membro do agregado, excepto quando se trata do que coincide com o domicílio fiscal. Pensões, prestações sociais e apoios à habitação regulares também serão tidos em conta.

O preâmbulo do diploma explica que as regras uniformes podem ser aplicadas “a distintos apoios sociais ou subsídios, qualquer que seja a sua natureza” ainda que sejam de competência exclusiva da Assembleia da República. Contudo, este decreto-lei “apenas é aplicável aos apoios sociais ou subsídios caso os respectivos regimes jurídicos assim o prevejam”, o que significa que a produção de efeitos não será imediata. Ficam expressamente excluídas as prestações familiares e de solidariedade da Segurança Social.

Ora, o mesmo decreto altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, que é na prática o que estabelece quem tem direito, por exemplo, à dispensa do pagamento das taxas de justiça e dos encargos com o processo ou aos serviços de um mandatário. O rendimento do agregado será apurado com base nas novas regras, mas o valor máximo ainda será definido através de um decreto regulamentar.

Fisco apura rendimento

Será a Autoridade Tributária a apurar o rendimento médio mensal do agregado familiar e a transmitir à entidade gestora do subsídio se a pessoa cumpre ou não o critério. O requerente “presta consentimento livre, expresso e inequívoco para acesso da entidade gestora do apoio social ou subsídio à informação relevante e necessária detida pela autoridade tributária”, prevê o decreto.

De acordo com o Governo, este cruzamento já ocorre no caso da isenção de taxas moderadoras ou nos benefícios relativos à Tarifa Social de Energia.

“Não se trata de alterar os níveis das condições de recursos”, mas de verificar essas condições, disse o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, depois da reunião de Conselho de Ministros onde o diploma foi aprovado.

“Fixam-se as regras gerais para ter acesso – na Saúde, Justiça ou Educação – ao mesmo tipo de procedimentos para verificar a insuficiência económica e reforça-se de maneira muito profunda a utilização do Estado da informação de que já dispõe acerca da situação económica dos potenciais beneficiários”, acrescentou.”Ou seja, reduz-se substancialmente o pedido de certidões, documentos” e comprovativos, disse, enquadrando a iniciativa no Simplex +.