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Criado novo mecanismo de apoio à retoma económica e ao emprego

Criado novo mecanismo de apoio à retoma económica e ao emprego

O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros um instrumento financeiro, que vai vigorar de agosto até ao final do ano, de apoio à retoma da economia e do emprego, permitindo ajudar as empresas de forma diferenciada.

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Criado novo mecanismo de apoio à retoma económica e ao emprego

O anúncio foi ontem transmitido em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros extraordinário pela titular da pasta do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, referindo Ana Mendes Godinho tratar-se de um novo instrumento financeiro de apoio às empresas que irá atuar, quer em “função da quebra de faturação, quer do período do ano”, sendo que nos dois primeiros meses, de agosto e setembro, as regras contemplam uma redução superior do período de trabalho, que irá depois ser inferior entre outubro e dezembro

Como explicou a governante, no primeiro período o trabalhador receberá “pelo menos 77% da retribuição”, enquanto que no período seguinte, nos meses de outubro a dezembro, esta percentagem subirá para os 88%, sendo que este percentual, como também garantiu a ministra, “poderá ser ainda maior em função do número de horas trabalhadas”.

Este quadro ficará fechado com a Segurança Social a pagar 70% da compensação retributiva devida ao trabalhador pelas horas não trabalhadas, ou seja, “dois terços em agosto e setembro e quatro quintos de outubro até ao final do ano”, enquanto as horas trabalhadas “serão pagas pela entidade empregadora”.

Segundo a ministra Ana Mendes Godinho, este novo mecanismo de apoio do Governo aos trabalhadores, ao emprego e às empresas assume como prioridade, por um lado, a “retoma progressiva da atividade económica”, e, por outro lado, também, a adaptação em “função da redução do período normal de trabalho”, medida ajustável em “função da retoma da atividade”.

Apoio extraordinário para empresas mais afetadas

Ainda segundo a governante este novo mecanismo cria um “apoio excecional” para as empresas que apresentem uma quebra de faturação igual ou superior a 75%, criando-se para estes casos um “apoio excecional” por parte da Segurança Social com uma comparticipação na ordem dos 35% das horas trabalhadas.

Ana Mendes Godinho salientou que este é um instrumento que ajuda numa fase de retoma progressiva e “garante estabilidade, diferencia o apoio em função da quebra efetiva de faturação e garante uma maior flexibilidade na utilização do instrumento de gestão do apoio em função da adaptação dos horários de trabalho numa perspetiva de retoma de atividade”.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social mencionou também uma diferenciação nas contribuições em função da “dimensão das empresas e da evolução da quebra de faturação”, referindo que entre agosto e setembro as micro e pequenas empresas “manterão a isenção relativa à compensação retributiva”, sendo que nos meses seguintes terão uma “redução de 50%” na TSU, enquanto as grandes empresas, por outro lado, “terão uma redução de 50% de agosto a setembro”, e de outubro a dezembro “já não terão qualquer redução das contribuições sociais”.

Complemento de estabilização pago já na 5ª feira

Nesta conferência de imprensa, a ministra asseverou ainda que o complemento de estabilização dos trabalhadores que estiveram em ‘lay-off’ será pago “já na próxima quinta-feira”, dia 30 de julho, deixando a este propósito a garantia de que o Instituto da Segurança Social já fez o respetivo processamento para que a transferência seja feita e paga diretamente aos trabalhadores.

Recorde-se que este complemento de estabilização, tal como a ministra já tinha avançado no início deste mês no Parlamento, “deverá chegar a cerca de 470 mil pessoas” abrangidas quer pelo ‘lay-off’ simplificado, quer pelo ‘lay-off’ normal inserido este no Código de Trabalho, sendo que estes trabalhadores, como também referiu a ministra, terão direito a receber, dia 30, um “complemento de estabilização que varia entre 100 e os 351 euros” e dirigido a “quem tem um salário superior a 635 euros e até 1.270 euros”.

A ministra garantiu ainda que já foi assinada a portaria relativa ao incentivo à normalização da atividade empresarial, cujas candidaturas serão disponibilizadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) com apoios que variam entre um salário mínimo, 635 euros, e dois salários mínimos, 1.270 euros, por cada trabalhador abrangido pelo ‘lay-off’, candidaturas que ficarão disponíveis já “a partir do próximo mês” mas apenas acessíveis para as empresas que “não recorram ao regime que vai sucede a partir de agosto ao ‘lay-off’”.