Costa acentua que SNS se exerce em primeiro lugar por entidades públicas
António Costa falava no início do jantar de Natal do Grupo Parlamentar do PS, num discurso em que definiu como prioridades políticas até ao final da legislatura, entre “os 39 diplomas do Governo que se encontram pendentes” na Assembleia da República, a aprovação “por dois terços” do Programa Nacional de Infraestruturas, a revisão do Código do Trabalho “para o combate à precariedade”, o cadastro simplificado e a nova Lei de Bases da Saúde.
“É importante que o país tenha uma nova lei de bases da saúde, porque aquela que vigora atualmente tem portas e alçapões pelos quais tantas vezes a direita quis desvirtuar o SNS. Esta lei que agora apresentamos procura ser uma lei do século XXI e que está centrada nas pessoas”, disse o primeiro-ministro.
De acordo com António Costa, a nova lei de bases do seu executivo procura valorizar “os ganhos em saúde que vão resultar da investigação e da inovação terapêutica – e que é preciso enquadrar do ponto de vista ético”.
“Mas é preciso também assegurar forma de partilhar com justiça social esses ganhos, que não sejam só para os beneficiários da Fundação Champalimaud, mas para todos os beneficiários do SNS”, declarou, numa primeira nota de demarcação face às correntes mais liberais.
A seguir, o líder do executivo considerou fundamental “clarificar as relações entre os setores público, social e privado”.
“Não podemos tratar por igual todos os setores. Tal como já deixámos claro que a educação se constrói e se exerce em primeiro lugar através da escola pública – e só subsidiariamente, onde a escola pública não existe através de contratos de associação com entidades privadas -, também no domínio da saúde é preciso deixar claro o seguinte: O SNS exerce-se em primeiro lugar através dos estabelecimentos públicos”, acentuou, recebendo uma prolongada salva de palmas.
Comentários de procuradora-geral “parte do debate democrático”
O primeiro-ministro comentou hoje a reação da procuradora-geral da República, Lucília Gago, sobre eventuais alterações na composição do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), afirmando que “faz seguramente parte do debate democrático”.
“Não creio que a função de procurador-geral da República retire à personalidade que a exerce a oportunidade e a possibilidade de participar no debate democrático. Se é a forma adequada de se dialogar com a Assembleia da República, isso eu dispenso-me de comentar”, disse António Costa à imprensa.
O chefe do executivo referia-se a declarações feitas por Lucília Gago na segunda-feira, em Coimbra, sobre a eventual alteração da composição do CSMP defendida pela atual direção do PSD, que prevê o aumento do número de membros designados pelo parlamento e pelo Presidente da República.
A procuradora-geral da República sustentou que qualquer alteração à composição do CSMP seria uma “grave violação do princípio da autonomia”, assumindo que a sua permanência no cargo poderia ficar em causa, se avançassem as alterações.
Hoje, o primeiro-ministro esclareceu que na proposta de lei que o Governo apresentou sobre o estatuto dos magistrados do Ministério Público “não há qualquer alteração à composição do Conselho Superior do Ministério Público” e que essa proposta “traduz a opinião do Governo”.
Além disso, explicou, “a garantia da autonomia do ministério público é não só uma garantia constitucional como uma garantia que tem também tradução na legislação ordinária”.
“E um desses fatores de garantia da autonomia do ministério público é que o órgão de direção e disciplina dos magistrados do ministério público tem uma composição que não ameaça a autonomia de uma magistratura que, ao contrário da magistratura judicial, é uma magistratura hierarquizada, e que, no topo dessa hierarquia, se encontra uma personalidade que é nomeada, por escolha do Governo, pelo senhor Presidente da República”, frisou António Costa.
Segundo o primeiro-ministro, “é esse enquadramento próprio da natureza da magistratura do ministério público, o processo de designação da magistratura do ministério público, o facto de ser uma magistratura hierarquizada, que tem justificado ao longo dos anos que a composição desse conselho seja distinta da composição do Conselho Superior da Magistratura, que é uma magistratura que não é meramente autónoma, mas independente, e cujos lugares são todos designados pelos próprios magistrados judiciais, sem qualquer intervenção por parte do poder político, seja o Governo, seja o Presidente da República, seja a Assembleia da República”.