Conheça as novas medidas estado de emergência
Medidas para todo o território
De entre as medidas aprovadas, destacam-se, para o conjunto de todo o território nacional, o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho; a concessão de tolerância de ponto, a suspensão da atividade letiva e o apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, que antecedem feriados nacionais; e a limitação da circulação entre concelhos nos períodos compreendidos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro, e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro.
Medidas específicas por concelho em função de nível de risco
Para além das medidas aplicáveis a todo o território, foram definidos quatro níveis de risco, com o objetivo de adequar medidas adicionais consoante a situação epidemiológica observada em cada concelho, de acordo com os critérios da tabela de risco do Centro Europeu de Controlo de Doenças.
Assim, para os concelhos de risco moderado (menos de 240 novos casos por 100 mil habitantes) e de risco elevado (entre 240 e 480 novos casos), acrescem às medidas de caráter geral, a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00; a manutenção dos horários de encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas, que poderão encerrar às 22h30; e ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.
Para os concelhos identificados como de risco muito elevado (entre 480 e 960 novos casos por 100 mil habitantes) e de risco extremo (mais de 960 novos casos), para além de todas as medidas anteriores, fica proibida a circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h00 e as 5h00; devendo também os estabelecimentos comerciais encerrar às 15h00 nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, véspera de feriados nacionais.
Saiba aqui as medidas aplicáveis em cada concelho.