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COMUNICADO Nº 91 – CONTRA A REVOGAÇÃO DO DIREITO AO LUTO GESTACIONAL

COMUNICADO Nº 91 – CONTRA A REVOGAÇÃO DO DIREITO AO LUTO GESTACIONAL

COMUNICADO Nº 91 – CONTRA A REVOGAÇÃO DO DIREITO AO LUTO GESTACIONAL

 

Em abril de 2023, foi aprovada no Parlamento a consagração do direito a três dias de licença remunerada por luto gestacional, aplicável a ambos os progenitores em situações de perda gestacional não enquadradas nas figuras legais da interrupção médica da gravidez. Este avanço legislativo colocou Portugal no caminho de uma abordagem mais humana e digna no que respeita à dor gestacional. Este direito, inovador e essencial, não é um privilégio. É uma garantia mínima de respeito pela dor íntima, invisível e tantas vezes silenciada de milhares de mulheres e homens que sofrem a perda de um filho durante a gestação.

 

Nos últimos dias, foi tornada pública a intenção do Governo de revogar esta licença específica, medida que, a concretizar-se, representará um inequívoco retrocesso nos direitos laborais e sociais das famílias em contexto de perda gestacional.

 

A resposta institucional, veiculada nas redes sociais oficiais do Governo, procurou

desmentir as notícias divulgadas, alegando falsamente que a licença seria “alargada” de 3

para 15 dias. Importa esclarecer:

 

O regime de 15 dias a que o Governo se refere já existe e corresponde à licença por

interrupção da gravidez, aplicável exclusivamente à grávida, mediante avaliação médica e

em qualquer fase da gestação, independentemente de ser voluntária ou não.

 

A licença cuja revogação está em curso é distinta: trata-se de uma licença laboral autónoma,

remunerada e sem perda de direitos, aplicável a ambos os progenitores, nas situações de

perda gestacional até às 24 semanas.

 

A tentativa de fundir juridicamente regimes distintos, com objetivos e fundamentos legais

diferentes, configura uma distorção da verdade e um exercício de desinformação

inaceitável.

 

O Governo justifica a revogação da norma com o argumento de que a alteração “resulta num regime mais favorável à gestante”. A afirmação é falsa. O regime que se pretende apresentar como “alternativo” já existe na lei vigente, e não depende da revogação agora apresentada para ser aplicado. O que esta proposta introduz é a eliminação da possibilidade de ambos os progenitores usufruírem de três dias de luto, quando não se verifique uma interrupção médica da gravidez, o que sucede em muitas perdas gestacionais precoces. A alteração apresentada pelo Governo não resulta em melhorias para os casais, na realidade penaliza gravemente aqueles que atravessam um processo de luto gestacional.

 

No caso do pai ou do outro membro do casal, o Governo afirma que o regime se torna “mais favorável” por existir a possibilidade de invocar o direito a faltar por assistência a membro do agregado familiar. Também aqui o argumento é falacioso. Essa possibilidade já se encontra em vigor desde 2023, e a alteração agora proposta pode, inclusivamente, implicar perda de remuneração.

 

A proposta do Governo ignora que muitas perdas gestacionais ocorrem fora de qualquer decisão médica ou voluntária. Muitas são espontâneas, traumáticas e inesperadas. É precisamente nesses casos que a licença de três dias se aplicava, permitindo um tempo mínimo de luto e dignidade. A alteração apresentada, penaliza a equiparação e reconhecimento simbólico e jurídico do luto. Além do referido, ao remeter o homem para a figura legal de “assistência à família”, ignora-se que o pai, ou o outro progenitor, também sofre com a perda de uma gravidez desejada. É assim eliminado direito ao luto e o reconhecido do sofrimento.

 

A revogação deste direito não representa qualquer “alargamento”, mas sim a eliminação de uma medida de equidade e justiça social que veio colmatar uma lacuna histórica na proteção laboral e no reconhecimento simbólico do luto gestacional.

 

É importante dizer, com clareza: esta alteração representa uma subtração de direitos. O Governo pode tentar mascará-la com comunicados de “esclarecimento”, mas a verdade é que não há qualquer ganho. O que há é perda. Perda de dignidade, perda de proteção e perda de reconhecimento. Perdem as famílias. Perdem os direitos. Perde-se assim a proteção e solidariedade institucional. Ganha, novamente, o Governo cede novamente a uma agenda populista e desumana que desvaloriza a dor, omite o luto e desumaniza a sociedade desvalorizando as emoções que envolvem a perda de uma gravidez.

 

As MS-ID – Mulheres Socialistas, Igualdade e Direitos repudiam com veemência esta intenção política, que desvaloriza a experiência da perda e ignora a vivência emocional e psicológica de milhares de casais. Não aceitamos recuos nos direitos de quem sofre. Não aceitaremos que se apague o luto com falsos pretextos legais, muito menos com falta de verdade e afirmações, desviantes, de que as alterações são no interesse de quem perde.

 

Responderemos sempre. Estaremos, sem hesitação, do lado do humanismo progressista,

combatendo o retrocesso.

 

O Secretariado Nacional das MS-ID

Lisboa, 26 de julho de 2025

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