No âmbito da discussão na especialidade da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, referiu que medida Compromisso Emprego Sustentável “vai ao encontro das necessidades do mercado de trabalho” e das empresas, e está “bem calibrada”.
Trata-se de uma medida prevista no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação orçamental de 230 milhões de euros, com o objetivo de apoiar as empresas a celebrarem contratos sem termo de desempregados inscritos nos centros de emprego.
As candidaturas já aprovadas corresponde a um esforço financeiro de 24,3 milhões de euros, enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, tinha já revelado que, “no primeiro mês de execução”, foram “4.609 pessoas abrangidas”, referindo-se ao número de candidaturas apresentadas.
Recorde-se que as candidaturas à medida Compromisso Emprego Sustentável foram lançadas em 15 de março e decorrem até 30 de dezembro, de acordo com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Apoios aos empregadores
O valor do apoio à entidade empregadora que celebre contrato de trabalho permanente corresponde a 12 Indexantes de Apoios Sociais (5.318 euros). Porém, este apoio pode ser majorado em várias situações, podendo atingir o valor máximo de 11.434,56 euros.
As majorações podem ser aplicadas nos casos de contratação de jovens até aos 35 anos de idade ou de pessoas com deficiência e incapacidades, assim como quando a remuneração base igual ou superior a duas vezes o salário mínimo nacional (1.410 euros).
O apoio pode ainda ser aumento em outros casos, nomeadamente, quando se trate de postos de trabalho no interior do país, a entidade empregadora esteja abrangida pela regulamentação coletiva de trabalho ou nos casos de contratação de pessoas do sexo sub-representado na profissão.
Acrescido a este apoio direto à contratação, as entidades empregadoras poderão ainda beneficiar de um apoio financeiro para efeitos de pagamento de contribuições à Segurança Social, no valor correspondente a metade do valor da Taxa Social Única (TSU) a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano da vigência dos contratos.