Complemento da Prestação Social para a Inclusão pode ser pedido a partir de outubro
As pessoas com deficiência que já recebam a componente base da Prestação Social para a Inclusão podem candidatar-se ao valor de complemento a partir do dia 01 de outubro, sendo expectável que sejam beneficiadas cerca de 86 mil pessoas.
Em declarações a secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência adiantou ter a expectativa de que este complemento possa beneficiar 86 mil pessoas, entre 83 mil que já recebem o componente base e outras três mil cujo processo foi diferido, mas o valor base ficou nos zero euros.
Ana Sofia Antunes explicou que, apesar de estas pessoas não terem tido direito a qualquer valor do componente base, podem na mesma candidatar-se ao complemento, uma vez que aqui é considerado não apenas o rendimento e os bens da pessoa com deficiência, mas de toda a família.
O objetivo deste complemento é o combate à pobreza das pessoas com deficiência ou incapacidade, sendo calculado tendo por base o agregado familiar em linha reta e colateral de primeiro grau, ou seja, cônjuge, filhos, pais e irmãos.
O montante do complemento pode ter um valor máximo de 431,32 euros mensais e apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior.
Somando este valor ao máximo atribuído no componente base, que é de 269,08 euros, significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 700,04 euros.
De acordo com Ana Sofia Antunes, mais de 91% das pessoas que se candidataram à PSI recebem o valor máximo de componente base, ou seja, os 269,08 euros.
Por outro lado, disse esperar que cerca de 30% a 50% dos atuais 83 mil beneficiários da componente base possam receber algum valor do complemento.
“Esperamos que venha a ter um impacto aproximado de 100 milhões de euros no Orçamento do Estado”, revelou a governante.
A secretária de Estado apresentou alguns exemplos, nomeadamente o de uma família composta por casal e dois filhos, em que um dos filhos tem mais de 18 anos, uma deficiência com mais de 80% de incapacidade e recebe valor máximo de componente base, o outro é menor e sem deficiência, e só um dos membros do casal é que trabalha e recebe o ordenado mínimo.
Neste caso, o jovem com deficiência teria direito a um complemento de 334 euros, valor que cairia para 78 euros se em vez do ordenado mínimo, o progenitor recebesse de ordenado cerca de 800 euros.
Ana Sofia Antunes frisou que, apesar de as candidaturas abrirem no dia 01 de outubro, os pagamentos do complemento só deverão começar a ser feitos a partir de março de 2019, com direito ao pagamento dos devidos retroativos.
Quem preferir, pode requerer o complemento através da página de internet da segurança social, estando esta opção disponível a partir do dia 17 de outubro.