Combate a formas modernas de trabalho forçado dá mais um passo em frente
Assim, perante a nova lei, passam a ser responsabilizados “o dono da obra, empresa ou exploração agrícola e a empresa utilizadora ou adjudicatária de obra ou serviço, bem como os respetivos gerentes, administradores ou diretores, assim como as sociedades que com o dono da obra, empresa ou exploração agrícola, empresa utilizadora ou adjudicatária de obra ou serviço se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo”.
Todas estas entidades passam a ser “solidariamente responsáveis pelas violações das disposições legais relativas à segurança e saúde dos trabalhadores temporários, dos que lhe forem cedidos ocasionalmente ou dos trabalhadores ao serviço de empresas prestadoras de serviços, cometidas durante o exercício da atividade nas suas instalações, assim como pelo pagamento das respetivas coimas”.
A lei procede à alteração do Código de Trabalho, aprovado pela lei do regime jurídico da promoção de segurança e saúde no trabalho e do regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.