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Colégio Arbitral decreta serviços mínimos

Colégio Arbitral decreta serviços mínimos

O Colégio Arbitral foi “sensível aos argumentos apresentados pelo Ministério da Educação de que estavam em causa necessidades sociais impreteríveis nas greves decretadas pelas organizações sindicais para o mês de julho”, refere o Ministério da Educação.

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A decisão, aprovada por unanimidade, irá permitir “que os conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade” sejam realizados até 5 de julho, refere o ministério em nota à comunicação social.

Foi ainda decidido que “o diretor, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas”, pode ler-se na mesma nota.

O colégio definiu que os serviços mínimos devem corresponder “à maioria absoluta (metade mais um) da totalidade dos docentes que constituem cada um dos conselhos de turma”, revela a nota na qual “O Ministério da Educação se congratula com a salvaguarda do direito à educação, reconhecido constitucionalmente, vertida neste acórdão”, conclui.

A deliberação resulta da solicitação do ministério da Educação, a qual foi apresentada após a reunião inconclusiva com os sindicatos, que teve lugar dia 20, no sentido de serem decretados os serviços mínimos, em virtude de, segundo os argumentos do Governo, as greves dos professores anunciadas para o mês de julho colocarem em risco a candidatura ao ensino superior dos alunos do 12.º ano, ficando assim em causa uma “necessidade social impreterível”, considerou o ministério.

Recorde-se que, na semana passada, o ministério de Tiago Brandão Rodrigues divulgou que 36.700 alunos (cerca de um quarto dos inscritos) do 11.º e 12.º anos foram a exame sem terem a nota dos professores atribuída. E cerca de 25.000 alunos do 9º também não obtiveram a avaliação dos professores.

O colégio arbitral resulta de um sorteio e é constituído por três membros: um presidente e dois árbitros (um que emana da lista apresentada pelos sindicatos e, o outro, retirado da listagem do Governo).