De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, com o estabelecimento do protocolo assinado pelos dois governos ibéricos acerca das novas regras para os trabalhadores transfronteiriços, passa a ser possível a estes trabalhadores ter acesso, já a partir do início de 2022, aos serviços públicos de ambos os países, podendo inscrever-se nos regimes de segurança social, quer de Portugal, quer de Espanha, assumindo o estatuto e o reconhecimento de trabalhador transfronteiriço.
Para Ana Mendes Godinho, o acordo vai permitir aos trabalhadores que habitualmente cruzam a fronteira para irem para os seus empregos passarem também usufruir, para além da segurança social, dos equipamentos sociais de ambos os países, caso das escolas, creches ou dos centros de emprego, cumprindo-se assim, como salientou a ministra, o objetivo principal que esteve subjacente à assinatura deste protocolo ibérico, de garantir a estes trabalhadores, bem como às suas famílias, a possibilidade de terem acesso “exatamente nas mesmas condições de igualdade a quaisquer destes equipamentos sociais da fronteira”.
Programas conjuntos
Uma das novidades anunciadas nesta cimeira luso-espanhola de ontem tem a ver com o passo que foi dado no sentido de serem lançados “programas conjuntos” para atração de investimentos e de trabalhadores para as zonas transfronteiriças, tendo ainda ficado decidido avançar até ao final deste ano com um projeto-piloto no Norte de Portugal e da Galiza para a concretização do 112 transfronteiriço, iniciativa que será mais tarde estendida às restantes regiões de fronteira.
O objetivo desta medida, como também foi referido nesta cimeira através de uma nota do Governo português, é que nestes territórios transfronteiriços “sejam acionados os meios de emergência que estiverem mais próximos da ocorrência”, havendo sempre e em qualquer caso a garantia de “partilha de informação entre as autoridades dos dois países envolvidos em cada resposta”, nomeadamente a existência de uma “coordenação ao nível da gestão de chamadas de emergência, assistência extra-hospitalar e respostas a acidentes com múltiplos feridos”.
Tal como afirmou a ministra Ana Mendes Godinho, este estatuto vai aplicar-se aos trabalhadores que regressem ao respetivo país de residência habitual, “pelo menos uma vez por semana” e desde que estejam em causa “residências e locais de trabalho” nos territórios transfronteiriços de Portugal e de Espanha.
A estratégia comum transfronteiriça abrange, no lado português, 1.551 freguesias, sensivelmente metade das freguesias nacionais, e aglomera uma área correspondente a 62% do território português, “beneficiando diretamente mais de 1,6 milhões de portugueses e cinco milhões de habitantes dos dois lados da fronteira”.