Cidadãos podem votar nas presidenciais com o cartão de cidadão de prazo expirado
Não é necessário apresentar um documento comprovativo do agendamento da renovação do cartão de cidadão já caducado.
Com efeito, de acordo com as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19, os cartões de cidadão cuja validade tenha expirado a partir de dia 24/02/2020 continuam a ser aceites, para todos os efeitos legais, até 31 de março deste ano (cf. artigo 16.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual). A mesa de voto aceitará a apresentação de um cartão de cidadão nestas circunstâncias como meio de identificação do eleitor.
Caso o eleitor não esteja munido do seu cartão de cidadão, a sua identificação poderá fazer-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada como, por exemplo, carta de condução ou passaporte (cf. artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, na sua atual redação).