Certidão judicial eletrónica já disponível
Para isso bastará estar de posse do cartão do cidadão ou chave móvel digital e a certidão requerida será disponibilizada pela mesma via, dispensando a sua apresentação em papel e os custos acrescidos.
O pedido de emissão da certidão eletrónica pode ainda ser solicitado presencialmente nas secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância, incluindo os serviços do Ministério Público, e das secretarias dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários.
Com a certidão eletrónica é disponibilizado um código único de acesso que permite a qualquer entidade a quem seja entregue aceder ao documento no mesmo formato.
Também os mandatários poderão solicitar a emissão de uma certidão eletrónica através dos Citius e Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF), que utilizam regularmente para apresentar peças processuais e consultar processos.
Outra inovação associada à certidão eletrónica é a possibilidade de, em certas situações, poder ser emitida automaticamente pelos sistemas informáticos dos tribunais, sem necessidade de intervenção dos funcionários de justiça.