Carlos César desafia partidos a votarem favoravelmente Lei de Bases da Saúde
Relativamente ao PSD, Carlos César frisou que cabe aos social-democratas decidir a sua posição, mas não deixou de recordar que o PS, “no decurso das votações e nos debates que têm ocorrido” durante todo este processo, já votou favoravelmente várias propostas do PSD.
“Caberá ao PSD ponderar se esta lei é compatível com aquilo que pensa sobre o sistema de saúde e sobre o Serviço Nacional de Saúde, em particular”, disse.
O entendimento do Partido Socialista “tem sido o de que há uma responsabilidade do Estado na prestação dos cuidados de saúde, que não dissociamos das responsabilidades do setor social e do setor privado”, recordou o também presidente do PS no final da reunião semanal da bancada.
“Esta lei pode ser votada sem ofensa de grandes princípios basilares pelos vários partidos que estão na Assembleia, talvez com exceção do CDS, mas cada partido decidirá como melhor entender”, sustentou.
Carlos César deixou mais um recado ao PSD, que foi o grande derrotado nas últimas eleições europeias: “Os partidos que têm maiores responsabilidades – e responsabilidades históricas – não mudam em 24 horas de opinião por causa da votação que tiveram no dia anterior. Portanto competirá ao PSD honrar as suas convicções. Se o PSD entende que a nossa proposta de Lei de Bases da Saúde é prejudicial à sua imagem que tem do Serviço Nacional de Saúde, votará contra, mas dirá porquê”.
É importante saber quem e porquê lesou os contribuintes
O líder parlamentar do PS referiu-se ainda aos grandes devedores da banca, recordando que ficou assente na conferência de líderes de ontem “que o Presidente da Assembleia da República promoveria diligências junto do Banco de Portugal para que, no que toca ao relatório público, fosse cumprido por inteiro o que a legislação determina”. Ou seja, passa a ser obrigatória a publicitação e acesso a informação pela população a dados que até aqui eram reservados
“O nosso entendimento é que, sobre esta matéria dos devedores, tudo o que a lei permite deve ser objeto de divulgação. O único limite deve ser a legislação em vigor, porque é importante que se compreenda quem e porquê lesou o Estado e os contribuintes da maneira como tudo isto aconteceu, e que foi muito grave”, asseverou.