Atendimento prioritário já é obrigatório
Já está em vigor a nova legislação que estende a obrigatoriedade do atendimento prioritário a todas as entidades do sector público e privado que prestem atendimento presencial ao público.
Abrangidas pelo direito ao atendimento prioritário ficam todas as pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Uma medida que a secretária de Estado Ana Sofia Antunes defende como sendo “clarificadora”, ao estender ao sector privado as regras que já se aplicavam para o sector público, contribuindo, sobretudo, para resolver casos em que “falta bom senso”.
A tutela salienta que, apesar das “boas práticas” adotadas no sector privado, “o facto de a obrigatoriedade do atendimento prioritário ser circunscrita ao sector público administrativo determinava, na maioria das vezes, atuações arbitrárias traduzindo uma completa desproteção das cidadãs e dos cidadãos com necessidades de atendimento prioritário”, situação que o novo enquadramento pretende corrigir.
Estão excluídas da obrigatoriedade ao atendimento prioritário as entidades prestadoras de cuidados de saúde, nos casos em que a sua prestação deve ser fixada em função da avaliação clínica a realizar, assim como as conservatórias, quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a prioridade do registo.
De acordo com a nova legislação, as entidades e empresas que não cumprirem as regras de atendimento prioritário estarão sujeitas as coimas que podem ir até mil euros.