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António Costa: Associação de vítimas considera reunidas condições para pedir indemnizações

António Costa: Associação de vítimas considera reunidas condições para pedir indemnizações

O primeiro-ministro afirmou hoje que a Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande considera estarem “reunidas as condições” para poderem formular os pedidos de indemnizações depois do acesso integral ao capítulo seis do relatório de Xavier Viegas.

No debate quinzenal com o primeiro-ministro na Assembleia da República, a questão das indemnizações às vítimas dos incêndios voltou a ser colocada pela deputada do PEV, com António Costa a prometer “enviar por escrito um documento sobre o conjunto dos apoios que têm vindo a ser concedidos nos diferentes domínios” por considerar “necessário tornar tudo claro” para se evitar o “mundo da confusão”.

“Também posso aqui dizer, porque não quebro nenhuma confidencialidade, que a associação dos familiares das vítimas reuniu no passado sábado e entende estarem neste momento reunidas condições para poderem formular o pedido, agora que tiveram acesso integral ao capitulo seis do relatório do professor Xavier Viegas”, revelou.

De acordo com António Costa, “o ministro das Finanças está em condições de pagar imediatamente” e a provedora de Justiça já assegurou que tem condições de apreciar com grande celeridade os pedidos assim que sejam apresentados”.

“Há bocado uma senhora deputada perguntava-me porque é que ainda não pagaram os 70 mil euros de indemnização mínima fixada. Por uma razão essencial: é que até agora ainda não houve um único pedido de indemnização que tivesse dado entrada na Provedoria da Justiça”, reiterou.

O primeiro-ministro recordou que está estabelecido com a provedora de Justiça “que o facto de haver um pagamento antecipado não compromete a legitimidade dos interessados de poderem afinal recorrer a tribunal se não vierem a concordar com a indemnização final fixada pela provedora de Justiça”.

“Fica também salvaguardado que esse montante adiantando é naturalmente deduzido no montante final da indemnização”, acrescentou.