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Aprovado recenseamento automático para portugueses residentes no estrangeiro

Aprovado recenseamento automático para portugueses residentes no estrangeiro

No âmbito do Programa Simplex +, foi aprovado o recenseamento automático para os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, o que constitui uma verdadeira revolução para as Comunidades Portuguesas, passando a haver mais cerca de um milhão de inscritos nos cadernos eleitorais.

Esta medida, agora aprovada em Conselho de Ministros, é da maior importância para as Comunidades Portuguesas e tem um enorme significado político, pois consagra a igualdade entre os portugueses residentes no país e os que vivem no estrangeiro em matéria de recenseamento eleitoral, num momento em que Governo e Assembleia da República estão a analisar as formas de votação para os diferentes atos eleitorais, isto é, presencial, por correspondência e por internet.

Merecem também referência especial a aprovação também neste pacote legislativo sobre participação eleitoral do voto em mobilidade e do teste que será feito no continente para o voto eletrónico presencial, além, claro, da adoção do voto em braille para os invisuais.

A iniciativa, que começa já para todos os cidadãos residentes no estrangeiro com cartão do cidadão, foi impulsionada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e, particularmente, pelo Secretário de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro, e vai ao encontro de uma das orientações centrais do programa do Governo, com o objetivo de adotar medidas que promovam uma participação eleitoral tão ampla quanto possível dos portugueses residentes no estrangeiro.

Ao adotar também medidas de modernização administrativa no âmbito do Programa Simplex + 2016 dirigidas às Comunidades Portuguesas, o Governo do PS liderado por António Costa demonstra assim a sua capacidade inovadora ao serviço do aprofundamento da democracia e o reconhecimento da importância de também incluir nos destinos de Portugal os portugueses residentes no estrangeiro.

Veja a peça realizada pela rtp.pt AQUI

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