Aprovadas medidas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e violência doméstica
A presente resolução vem concretizar mecanismos e ações que reforcem as respostas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica, em todas as suas dimensões, definindo mecanismos que permitam evitar a ocorrência ou perpetuação deste tipo de situações.
As medidas agora aprovadas vêm na sequência das recomendações constantes do relatório da comissão técnica multidisciplinar (CTM) para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, apresentado no dia 28 de junho, e encontram-se em linha com as recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica do Conselho da Europa e da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica.
Além das três áreas identificadas como prioritárias no âmbito do trabalho da comissão – recolha e cruzamento de dados quantitativos; aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas após a denúncia de crime; e reforço e diversificação dos modelos de formação – a resolução agora aprovada abrange também outras áreas de intervenção, nomeadamente ao nível da sinalização, atendimento e apoio a vítimas e da capacitação das forças de segurança.
Entre as respostas a desenvolver destacam-se:
– a harmonização e interoperabilidade das bases de dados oficiais sobre violência doméstica;
– a elaboração de um manual de procedimentos para as primeiras 72 horas após a apresentação de queixa que integre a elaboração de planos de segurança por profissionais especializados relativamente às vítimas adultas e menores;
– a criação de redes de urgência de intervenção urgente de âmbito territorial, envolvendo todos os agentes no terreno, disponíveis 24 horas por dia;
– a criação de um portal online que promova o acesso e a publicitação de dados estatísticos referentes à violência contra as mulheres e violência doméstica, e que disponibilize informação sobre direitos, legislação, recursos e a linha telefónica de apoio às vítimas;
– o alargamento da cobertura de gabinetes de apoio às vítimas nos departamentos de investigação e ação penal;
– a reestruturação do Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica, garantindo o atendimento especializado 24 horas por dia, e abrangendo um serviço de apoio em situações emergência;
– a elaboração conjunta de um plano anual de formação destinado a todos os profissionais das áreas governativas envolvidas no combate e prevenção da violência contra as mulheres e da violência doméstica.