Aprovadas iniciativas do PS sobre nomeações e proteção de mulheres na gravidez
O projeto do PS, que pretende restringir as nomeações até parentes em 4.º grau na linha colateral, foi anunciado em abril.
Esta foi uma das leis saídas da comissão eventual para o reforço da transparência em funções públicas, que trabalhou nos últimos três anos, a par da criação da entidade para a transparência, da alteração ao estatuto do deputado, ao regime de impedimentos e incompatibilidades, código de conduta dos deputados, e lei do lóbi, entretanto vetada e que foi chumbada hoje em plenário.
Entidade para a transparência e código de conduta dos deputados
O Parlamento aprovou ainda, em votação final global, a criação da entidade para a transparência e código de conduta, dois dos últimos diplomas do chamado “pacote da transparência”. A nova entidade foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD e BE e os votos contra do PCP e do CDS
Já o código de conduta dos deputados foi aprovado pelas bancadas do PS e PSD, pelos deputados do PAN André Silva e não inscrito Paulo Trigo Pereira, com o voto contra do PCP e PEV e a abstenção do BE e CDS.
À entidade para a transparência caberá avaliar e fiscalizar as declarações de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos públicos e políticos.
Foi ainda alargado o leque de cargos abrangidos pelas chamadas obrigações declarativas, que existiam até agora, por exemplo, a membros dos governos e deputados, e que passam a vigorar para magistrados e autarcas.
Esse registo é feito em modelo único na nova entidade para a transparência, que funcionará junto do Tribunal Constitucional.
Foi, igualmente, aprovado o Código de Conduta dos Deputados, que obriga, por exemplo, os deputados a declarar, na Assembleia da República, ofertas de valor igual ou superiores a 150 euros.
Proteção de mulheres na gravidez e parto aprovada por unanimidade
Um projeto de lei com princípios e deveres em matéria de proteção das mulheres na gravidez e no parto foi igualmente aprovado, por unanimidade, em votação final global.
O texto resulta do trabalho da Comissão de Saúde relativo a projetos de lei do PS, PAN e PEV e estabelece nomeadamente o direito das grávidas indicarem até três pessoas para as acompanharem alternadamente na sala de partos.
A lei agora aprovada “estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamenta assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, visando a sua consolidação”, diz o documento aprovado.
A lei refere-se ao direito ao acompanhamento, estabelece deveres dos serviços de Saúde no acompanhamento da mulher grávida, e estipula o regime de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.
Deverá entrar em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.