Aprovada lei para a igualdade remuneratória
O novo regime agora criado vem estabelecer mecanismos de informação, avaliação e correção, que visam efetivar o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor, procurando corrigir a situação de desvantagem generalizada e estrutural das mulheres, que é ainda patente no mercado de trabalho.
De acordo com o estabelecido pelo diploma do Governo, as empresas passam a assumir a obrigação de assegurar a existência de uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes das funções com base em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres.
Neste âmbito, será também disponibilizada informação estatística anual que permita sinalizar diferenças salariais, por sector e por empresa.
As entidades empregadoras ficam igualmente sujeitas à obrigatoriedade de apresentar um plano de avaliação e correção das diferenças de remuneração discriminatórias detetadas, após notificação realizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Fica também salvaguardada a possibilidade do trabalhador requerer à CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, a emissão de parecer sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do género.