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Apoio aos pais com filhos em casa alargado a trabalhadores domésticos

Apoio aos pais com filhos em casa alargado a trabalhadores domésticos

O apoio aos pais com filhos menores de 12 anos que tenham de ficar em casa com os dependentes, enquanto as escolas permanecerem encerradas, foi alargado também aos trabalhadores domésticos.
Apoio aos pais com filhos em casa alargado a trabalhadores domésticos

O alteração foi publicada na segunda-feira e faz vários ajustamentos ao decreto-lei inicial, publicado em 13 de março, passando a incluir “os trabalhadores do serviço doméstico” no “apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem”.

O valor do apoio dos trabalhadores do serviço doméstico corresponde “a dois terços da remuneração registada no mês de janeiro de 2020”, com os limites mínimo de um salário mínimo nacional (SMN), 635 euros, e máximo de três SMN, ou seja, 1.905 euros.

O diploma determina ainda que um terço do valor é pago pela Segurança Social, mantendo o empregador a obrigação de pagar o outro terço da remuneração, assim como fazer a declaração dos tempos de trabalho e da remuneração normalmente declarada, “independentemente da suspensão parcial do seu efetivo pagamento”. O empregador está ainda obrigado a efetuar o pagamento das correspondentes quotizações e contribuições.