O programa de apoio consiste no pagamento de uma percentagem da renda de casa e destina-se a cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos e até aos 35 (ou casais na mesma faixa etária), que sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente.
Os beneficiários devem reunir ainda um conjunto de condições de elegibilidade, nomeadamente, não usufruirem, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação; nenhum dos membros do agregado (no caso de jovens casais) ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional; e nenhum membros do agregado ser parente ou afim do senhorio com quem estabelece o contrato.
Cada candidatura aprovada tem a duração de 12 meses, podendo estender-se por um período de até cinco anos. A medida prevê igualmente que as candidaturas possam, a partir de agora, ser apresentadas em qualquer altura.
No presente concurso – o último que decorreu ainda de acordo com um período fixo – foram atualizadas as rendas máximas abrangidas pelo Porta 65 Jovem, que variam segundo a tipologia da habitação e o concelho em que se localizam, e que, em alguns casos, como Porto e Lisboa, quase duplicaram.