Apoiar a Cultura está ao alcance de todos
Na entrega da sua declaração de rendimentos, os contribuintes podem destinar 0,5% do seu IRS a pagar ao Estado para uma das 196 entidades culturais elegíveis para o efeito, com distintas missões, de várias naturezas artísticas e distribuídas por todo o país.
Para o efeito, no momento do preenchimento da declaração anual de rendimentos, o contribuinte deve assinalar esta opção e colocar o número de identificação fiscal da entidade a quem pretende destinar o seu contributo.
As entidades culturais elegíveis para beneficiar do contributo dos cidadãos necessitam de estar inscritas para este efeito a cada ano fiscal, cumprindo os critérios de deter estatuto de utilidade pública e desenvolver atividades predominantemente de natureza cultural.
Esta medida, à semelhança do que já sucede para as organizações de solidariedade social, é absolutamente gratuita para os contribuintes e permite estimular o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com a Cultura, à sua escolha.
A Cultura espera por si.