Para poder aceder a este passe, os antigos combatentes devem “preencher o requerimento de adesão, disponível online e junto dos operadores de transporte”, que deverá ser entregue acompanhado de três documentos: o cartão de antigo combatente ou cartão de viúva(o) de antigo combatente, o cartão de cidadão ou outro título válido equivalente e um comprovativo de morada fiscal de residência habitual.
O passe de antigo combatente, medida prevista no respetivo estatuto aprovado em 2020, é uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto ou da Comunidade Intermunicipal do concelho de residência habitual do beneficiário.
O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado no Parlamento em agosto de 2020, resulta de uma iniciativa do Governo do PS, dando concretização ao reconhecimento, pelo Estado português, da missão desempenhada ao serviço do país e dos sacrifícios e danos provocados pela guerra ultramarina, conferindo aos seus titulares ou respetiva(o)s viúva/viúvo um conjunto de direitos de natureza económica e social.
Entre outras medidas, estão previstos o direito de preferência na habitação social, a isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, entrada gratuita em museus e monumentos, a par da iniciativa, agora concretizada, da utilização gratuita de transportes públicos.