Alteração do peso dos critérios no I.M.I tem como objetivo maior justiça fiscal
Fernando Rocha Andrade, Secretário de Estado para os assuntos fiscais, esclareceu ontem que a alteração nos critérios do cálculo do I.M.I não introduziu nenhum critério novo. “Não foi introduzido nenhum critério novo na avaliação dos imóveis“, disse Fernando Rocha Andrade. “Os critérios mantêm-se os mesmos, na lei“.
Assim sendo, Rocha Andrade pode clarificar que a alteração que foi introduzida foi no peso dos critérios. Esta alteração tem como objetivos:
- Introduzir maior justiça fiscal – permitindo à lei refletir mais fielmente as variações de preço que os imóveis têm;
- Introduzir alguma uniformidade e simplicidade – porque o peso que se está a introduzir no cálculo do valor da habitação é o mesmo que está em vigor para o comércio e serviços;
Por fim, Rocha Andrade relembrou que estas alterações não funcionam automaticamente. Para o novo peso no critério em questão, que é somente um dos treze critérios existentes, ter efeito tem de ser pedida uma reavaliação do imóvel. O Estado não pode pedir a avaliação de um imóvel. Esse pedido de avaliação só pode ser pedido pelo município ou pelo próprio proprietário do imóvel.