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Alteração do peso dos critérios no I.M.I tem como objetivo maior justiça fiscal

Alteração do peso dos critérios no I.M.I tem como objetivo maior justiça fiscal

Fernando Rocha Andrade, Secretário de Estado para os assuntos fiscais, esclareceu ontem que a alteração nos critérios do cálculo do I.M.I não introduziu nenhum critério novo. “Não foi introduzido nenhum critério novo na avaliação dos imóveis“, disse Fernando Rocha Andrade. “Os critérios mantêm-se os mesmos, na lei“.

Assim sendo, Rocha Andrade pode clarificar que a alteração que foi introduzida foi no peso dos critérios. Esta alteração tem como objetivos:

  1. Introduzir maior justiça fiscal – permitindo à lei refletir mais fielmente as variações de preço que os imóveis têm;
  2. Introduzir alguma uniformidade e simplicidade – porque o peso que se está a introduzir no cálculo do valor da habitação é o mesmo que está em vigor para o comércio e serviços;

Por fim, Rocha Andrade relembrou que estas alterações não funcionam automaticamente. Para o novo peso no critério em questão, que é somente um dos treze critérios existentes, ter efeito tem de ser pedida uma reavaliação do imóvel. O Estado não pode pedir a avaliação de um imóvel. Esse pedido de avaliação só pode ser pedido pelo município ou pelo próprio proprietário do imóvel.