home

Alteração do diploma corresponde a apelo do Tribunal Constitucional

Alteração do diploma corresponde a apelo do Tribunal Constitucional

Numa declaração política na Assembleia da República, Jorge Lacão recordou que a revisão “desse complexo de diplomas resultou de um apelo dirigido à Assembleia da República pelo Senhor Presidente do Tribunal Constitucional, por considerar estar o regime vigente afetado de procedimentos que, além de inconstitucionais, criam sérias disfunções ao trabalho do Tribunal”, refutando que o processo de discussão e aprovação das alterações à lei de financiamento dos partidos tenha decorrido sob secretismo.

Quanto a alguns dos aspetos considerados mais controversos no Decreto, o coordenador dos deputados socialistas no Grupo de Trabalho para a revisão destes diplomas explicou que a redação constante na norma transitória transcreve “na íntegra” a solução sugerida pelo Tribunal Constitucional, rejeitando a existência de um “suposto móbil do PS em resolver o seu contencioso fiscal, para tanto tendo colaborado em conferir natureza retroativa à nova lei”.

“Primeiro, a norma transitória salvaguarda expressamente ‘a validade de todos os atos produzidos na vigência da lei anterior’, não afetando por isso qualquer contencioso pendente na jurisdição fiscal. Segundo, a norma transcreve na íntegra a solução tal como sugerida pelo Tribunal Constitucional, que adequadamente a concebeu para melhor regular as questões de procedimento entre si e a Entidade das Contas”, defendeu Jorge Lacão.

Em relação à questão do levantamento do teto vigente relativo à angariação de fundos “foi o próprio Tribunal Constitucional que suscitou o tratamento do tema e todos, à exceção do CDS, consideraram que as regras vigentes asseguravam a idoneidade dos procedimentos. Serem os partidos o único tipo de ente coletivo a suportar constrangimentos à capacidade de angariação de fundos talvez não encontre justificação no bem jurídico a proteger: O valor da transparência”.
Quanto às críticas sobre o alegado secretismo em que decorreu o processo parlamentar para as alterações à lei de financiamento dos partidos, o antigo ministro dos assuntos parlamentares esclareceu que “ficou estabelecido que os trabalhos decorreriam num quadro de reserva de negociação, de resto indispensável para poder manter contactos informais com o Tribunal Constitucional que não é órgão legislativo e só num contexto ausente de disputas partidárias poderia colaborar visando uma solução abrangente”.

“Negociações interpartidárias reservadas e prévias ao desencadear ou ao culminar de um processo legislativo são procedimento inteiramente comum na democracia pluripartidária”, defendeu Jorge Lacão, admitindo que “as reuniões do grupo de trabalho foram, como tinham de ser, reservadas, mas não foram secretas”.

“O seu calendário ainda hoje consta do site da Assembleia da República – e o seu coordenador [o deputado do PSD José Silvano], em 18 de outubro, em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, informou da obtenção de um texto largamente consensual, tendo-se determinado o envio do documento às direções dos grupos parlamentares e ao deputado único do PAN [André Silva], para os efeitos que tivessem por convenientes. Ninguém ficou de fora”, lembrou o deputado socialista.