“O que está em causa é a defesa do Estado de direito democrático em fase de criminalidade transfronteiriça e a própria defesa da comunidade internacional”, salientou o socialista durante a discussão da proposta de lei apresentada pelo Governo que conclui a transposição da diretiva da União Europeia, alterando a lei de combate ao terrorismo.
Referindo que “o fenómeno do terrorismo tem conhecido um acréscimo notório e várias evoluções”, Francisco Oliveira explicou que “a diretiva que é hoje objeto de transposição pela proposta de lei representa uma forma de harmonização legislativa para que nenhum país possa deixar de ter no seu ordenamento jurídico tão importantes regras de prevenção e combate ao terrorismo”.
“A União Europeia é um espaço de segurança, de justiça e de liberdade e é precisamente no âmbito da defesa desses valores que esta proposta não pode deixar de ser considerada”, sublinhou o socialista.
Francisco Oliveira alertou que “temos de estar perfeitamente conscientes do quão importante é a segurança e o sucesso no combate ao terrorismo para a saúde e a vida das nossas democracias”. Por isso, “estas matérias devem merecer o maior consenso possível”, já que se trata de “questões de segurança interna e de âmbito nacional”, devendo “situar-se a um nível suprapartidário”.
Também por este motivo o Partido Socialista lamenta “a abstenção de alguns grupos parlamentares, tendo em conta este consenso nacional necessário”, vincou.
Considerando o terrorismo “um fator fragilizador das democracias” por tornar as “sociedades mais permeáveis à intolerância” pela insegurança que provoca, o parlamentar do PS esclareceu que nesta proposta de lei “são incorporadas normas relativas à incriminação expressa de atos relacionados com atividades terroristas, garantindo-se plena confirmação da lei com a diretiva comunitária”.
“São ainda aperfeiçoadas normas incriminadoras de infrações relacionadas com atividades terroristas, incluindo as designadas viagens para terrorismo” e é elevado “para quatro anos o limite máximo das penas de prisão aplicáveis ao crime de glorificação de atos de terrorismo”, destacou.
Francisco Oliveira clarificou que se insere na lei “um conceito de infração terrorista que tem por base atos dolosos típicos praticados em determinados contextos e com determinadas motivações”, sendo que a “solução adotada visa prevenir lacunas de punibilidade deixando de fazer sentido extinguir, em preceitos autónomos, o terrorismo interno e o terrorismo internacional, abandonando-se também neste aspeto a técnica da lei vigente”.
Está igualmente prevista a “punição de atos preparatórios de infrações terroristas e passam a estar claramente identificadas na lei as infrações terroristas, as relacionadas com grupo terrorista e as relacionadas com atividades terroristas”, acrescentou.
Relativamente às vítimas de atos terroristas, o deputado do PS indicou que “passam a ser sempre consideradas vítimas especialmente vulneráveis”.
Francisco Oliveira terminou a sua intervenção a manifestar a “inteira disponibilidade” do Grupo Parlamentar do Partido Socialista para, “em sede de especialidade, ponderar eventuais melhorias a incrementar na proposta”.