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Alargamento das quotas de género são boas notícias para o poder local

Alargamento das quotas de género são boas notícias para o poder local

Eduardo Cabrita

Consolidação da lei da paridade de 2006. É deste modo que o ministro-adjunto descreve e resume a aprovação parlamentar da alteração à lei eleitoral autárquica, que prevê quotas para a igualdade de género na elaboração de listas às autarquias de menor dimensão.

Segundo sublinhou Eduardo Cabrita, esta decisão tomada pela Assembleia da República consolida as opções da lei da paridade de há 11 anos, alargando regras de participação equilibrada de género a mais 85 municípios e mais de mil freguesias.

Em declarações aos jornalistas, o governante considerou que isto “significa um reconhecimento da maturidade das conquistas que foram adotadas em 2006, e que levaram, aliás, a uma transformação profunda na melhoria da qualidade da democracia local, decorrente do aumento de menos de 10% para cerca de 26% das mulheres que são vereadoras”.

Refira-se que a alteração à lei eleitoral autárquica foi recentemente aprovada no Parlamento, com os votos a favor do PS, BE, CDS-PP e PAN e votos contra do PSD, PCP e PEV, facilitando as condições para as candidaturas de grupos de cidadãos e revogando uma exceção à lei da paridade.

A mudança estabelece que a “representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas” para as legislativas, europeias e autárquicas passe também a ser adotada nos “órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores” e para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos votantes.

O diploma também permite que as candidaturas de grupos de cidadãos passem a utilizar sigla e símbolo, em vez da atual numeração romana, e possam substituir candidatos em caso de “morte, desistência ou inelegibilidade”, até um terço dos candidatos efetivos, sem que implique “a reapresentação da declaração de propositura”.

O Parlamento aprovou ainda por unanimidade um projeto de lei com o objetivo de adaptar a lei eleitoral autárquica ao novo mapa judiciário, proposto pelo PS, PSD, PCP e BE, relativo à intervenção dos tribunais e magistrados judiciais no processo eleitoral.

Quanto à alteração à lei da paridade de género, que foi viabilizada na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, esta só entrará em vigor a 1 de janeiro de 2018.

A propósito deste diferimento, Eduardo Cabrita classificou-o como “um sinal de prudência parlamentar” perante a proximidade das eleições autárquicas.

Para o ministro-adjunto, as alterações que levam ao alargamento das quotas de género nas candidaturas para as autarquias “são boas notícias para o poder local, são boas notícias para a política de igualdade”.

In Acção Socialista Digital

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