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Acordo de transferência de competências para as autarquias “já tem grandes conquistas”

Acordo de transferência de competências para as autarquias “já tem grandes conquistas”

A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, destacou esta terça-feira, em Gondomar, que o projeto de acordo para a transferência de competências apresenta já “grandes conquistas” para as autarquias, nomeadamente, no que respeita às garantias relacionadas com a transferência de verbas.

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Ana Abrunhosa

“O acordo tem já grandes conquistas no que respeita as reivindicações legítimas dos municípios, que agora são acauteladas no acordo e deve ser encarado como mais um passo neste processo de descentralização, que tem ainda muito trabalho pela frente”, disse Ana Abrunhosa.

A ministra, que falava na cerimónia de assinatura do auto de transferência de competências na área de limpeza urbana da Câmara Municipal de Gondomar, no distrito do Porto, para as juntas de freguesia do concelho, deu como exemplo que, “quando um quadro de pessoal é transferido”, as despesas e os custos correspondentes “também o são”, assim como, no caso de uma substituição temporária de um trabalhador, essa despesa continuará a ser assegurada pela Administração Central.

Descentralização não significa agravamento de custos

Ana Abrunhosa enfatizou que a descentralização não vai significar um agravamento de custos para os municípios, salientando, a este respeito, a existência de um mecanismo de compensação de insuficiências das verbas transferidas.

“O Orçamento do Estado tem um artigo (89º) que, pela primeira vez, tem a verba dos fundos para a descentralização” e onde “fica claro qual é o bolo do fundo da descentralização”, explicou.

Quanto à regulamentação do “mecanismo de reforço de verbas”, Ana Abrunhosa disse que o Governo está a “finalizar o circuito legislativo” do decreto que vai “regulamentar os vários passos” para aplicar aquele instrumento.

“O que vamos agora fazer é um decreto regulamentar que esclarece os municípios dos passos que têm que dar para ter esse reforço, ou os casos em que a transferência seja excessiva face à despesa que realizaram”, afirmou.

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