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Acesso à procriação medicamente assistida já é garantido em condições de plena igualdade

Acesso à procriação medicamente assistida já é garantido em condições de plena igualdade

Já está em vigor o diploma que concretiza o acesso de todas as mulheres e casais às técnicas de procriação medicamente assistidas (PMA) em circunstâncias de igualdade, independentemente do estado civil ou da orientação sexual.
Agência Europeia do Medicamento é objetivo nacional

Com a publicação em Diário da República do decreto que regulamenta a Lei nº 17/2016, aprovada em maio passado na Assembleia da República e, posteriormente, em Conselho de Ministros, fica assim plenamente concretizado um compromisso que o Partido Socialista assumiu pela não discriminação e pela liberdade e igualdade na família.

De acordo com o decreto regulamentar agora publicado, fica assegurado o alargamento do acesso às técnicas de PMA, antes restrito a casais ou uniões de facto heterossexuais, a mulheres sozinhas, casadas ou em união de facto com outra mulher.

Assegura-se, deste modo, o princípio da igualdade de tratamento entre os novos beneficiários, independentemente de um diagnóstico de infertilidade, do estado civil e da orientação sexual, favorecendo-se a equidade no acesso às técnicas de PMA e garantindo-se uma prestação de serviços adequada, segura e não discriminatória.

Serviços e tempos de espera não discriminatórios

Neste âmbito, é proibida a existência de tempos de espera distintos para os tratamentos em função do beneficiário ser casal de sexo diferente, casal de mulheres ou mulheres sem parceiro ou parceira, sem prejuízo das prioridades estabelecidas com base em critérios objetivos de gravidade clínica.

É ainda reforçada a importância de dotar os centros públicos de PMA de condições adequadas para fazer face a um aumento da utilização destas técnicas, assegurando-se, designadamente, um maior acesso a gâmetas de dadores terceiros, de forma a gerar uma maior capacidade de resposta no sector público.